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Portaria 1204/2010, de 30 de Novembro

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa de Torres II (processo n.º 1667-AFN) e a zona de caça associativa de Torres I (processo n.º 1668-AFN) e concessiona a zona de caça associativa de Torres Vedras (processo n.º 5634-AFN).

Texto do documento

Portaria 1204/2010

de 30 de Novembro

As Portarias n.os 640-S1/94, de 15 de Julho, 1307/2001, de 22 de Novembro, e 814/2008, de 8 de Agosto, procederam, respectivamente, à criação e desanexações de terrenos à zona de caça associativa de Torres Vedras II (processo 1667-AFN), situada no município Torres Vedras, válida até 14 de Julho de 2009, e concessionada à Associação de Caçadores de Torres Vedras, Freguesia de São Pedro, Santa Maria e Limítrofes.

Pela Portaria 640-R1/94, de 15 de Julho, foi criada a zona de caça associativa de Torres Vedras I (processo 1668-AFN), situada no município Torres Vedras, válida até 14 de Julho de 2009, e concessionada à Associação de Caçadores de Torres Vedras, Freguesia de São Pedro, Santa Maria e Limítrofes.

Considerando que as zonas de caça não foram renovadas no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para terrenos abrangidos pelas mencionadas zonas de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da mesma entidade;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção das zonas de caça só produz efeitos com a publicação das respectivas portarias:

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Torres Vedras, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e ainda no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

1 - É extinta a zona de caça associativas de Torres II (processo 1667-AFN).

2 - É extinta a zona de caça associativa de Torres I (processo 1668-AFN).

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa de Torres Vedras, Freguesia de S.

Pedro e Santiago, Santa Maria do Castelo e S. Miguel, Ponte de Rol e Limítrofes (processo 5634-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores de Torres Vedras, Freguesia de S. Pedro, Santa Maria e Limítrofes, com o número de identificação fiscal 502937190 e sede social na Rua das Acácias, Urbanização Infesta, Edifício Oestecaça, lado Sul, constituída por vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de São Pedro e Santiago, Santa Maria do Castelo e São Miguel e Ponte de Rol, todas do município de Torres Vedras, com a área total de 3827 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogadas as Portarias n.os 640-S1/1994, de 15 de Julho, 1307/2001, de 22 de Novembro, 814/2008, de 8 de Agosto, e 640-R1/94, de 15 de Julho.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A concessão referida no artigo 2.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, 22 de Novembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/30/plain-280624.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-R1/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO PEDRO, SANTA MARIA E PONTE DE ROL, MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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