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Despacho 17899/2010, de 30 de Novembro

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Sumário

Declara de utilidade pública o Projecto da Rede de Distribuição de Gás Natural de ligação Alpiarça-Almeirim.

Texto do documento

Despacho 17899/2010

Na sequência do desenvolvimento do processo de implementação do gás natural, a TAGUSGÁS - Empresa de Gás do Vale do Tejo, S. A., apresentou na Direcção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo (DRE-LVT), ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 183/94, de 1 de Julho, e pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro, o Projecto da Rede de Distribuição de Gás Natural de ligação Alpiarça-Almeirim.

Cumpridos os preceitos legais, designadamente o n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro, e o Regulamento Técnico, aprovado pela portaria 386/94, de 16 de Junho, o projecto foi aprovado por despacho de 6 de Março de 2008, da Directora Regional de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º

7/2000, de 3 de Fevereiro.

Na sequência desta aprovação, a concessionária TAGUSGÁS - Empresa de Gás do Vale do Tejo, S. A., requereu declaração de utilidade pública, nos termos do diploma

citado.

Assim, considerando o disposto no n.º 7 do artigo 2.º do Decreto-Lei 7/2000, de 3

de Fevereiro, determino o seguinte:

1 - Declaro de utilidade pública o Projecto da Rede de Distribuição de Gás Natural de

ligação Alpiarça-Almeirim.

2 - O exercício dos direitos previstos no número anterior far-se-á nos termos do Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, e do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção.

3 - A DRE-LVT deverá proceder à tempestiva publicação no Diário da República, 2.ª série, do mapa das parcelas sujeitas a servidão, com identificação dos respectivos

proprietários.

17 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado da Energia e da Inovação,

José Carlos das Dores Zorrinho.

203973637

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/30/plain-280611.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-16 - Decreto-Lei 232/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-13 - Decreto-Lei 11/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 386/94 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO TÉCNICO RELATIVO AO PROJECTO, CONSTRUCAO, EXPLORAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GASES COMBUSTIVEIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-01 - Decreto-Lei 183/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REVE O REGIME LEGAL DOS CONTRATOS DE CONCESSAO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO REGIONAL E DA IMPORTAÇÃO DE GÁS NATURAL E DO SEU TRANSPORTE E FORNECIMENTO ATRAVES DA REDE DE ALTA PRESSÃO. ALTERA AS BASES DO ANEXO I AO DECRETO LEI 33/91, DE 16 DE JANEIRO, QUE APROVOU AS BASES DE CONCESSAO DE EXPLORAÇÃO, EM REGIME DE SERVIÇO PÚBLICO, DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO REGIONAL DE GÁS NATURAL E AS BASES ANEXAS AO DECRETO LEI 333/91, DE 6 DE SETEMBRO, QUE APROVOU AS BASES DE CONCESSAO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO DA GÁS NATURAL N (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-03 - Decreto-Lei 7/2000 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 183/94 de 1 de Julho, que estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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