Nos termos do n.º 12 do artigo 3.º, do n.º 3 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 10.º e do artigo 21.º, todos do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, atento o disposto nos artigos 35.º a 40.º e 137.º, todos do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no uso dos poderes que me foram conferidos no âmbito dos n.os 2 e 2.2, alínea a), do despacho 262/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de Janeiro de 2010, ratifico os actos praticados pela gestora do Programa de Iniciativa Comunitária EQUAL, licenciada Ana Paula Teixeira Feio Vale, no período compreendido entre 26 de Outubro de 2009 e 30 de Junho de 2010 e a seguir discriminados, neles se incluindo os actos que, mostrando-se necessários e sendo consequentes dos actos ora ratificados, tenham sido praticados até ao dia 29 de Outubro de 2010:
1) Praticados no âmbito das competências genéricas conferidas aos titulares dos cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 31 de Agosto, e pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril;
2) Praticados em matéria de recursos humanos, concretamente:
a) Afectação do pessoal à estrutura de apoio técnico em função dos objectivos e prioridades fixados;
b) Autorização da prestação de trabalho a tempo parcial, extraordinário e de trabalho nocturno, bem como em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriados, e respectivo pagamento;
c) Autorização das dispensas e justificação das faltas do pessoal;
d) Autorização da atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tinha direito;
e) Autorização das deslocações em serviço no País e no estrangeiro, bem como o processamento dos respectivos abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou outros títulos de transporte e com ajudas de custo, antecipadas ou não;
f) Autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, colóquios, jornadas ou outras actividades similares levadas a efeito no País ou no estrangeiro, desde que enquadradas nos objectivos da respectiva estrutura;
g) Autorização do gozo e acumulação de férias e aprovação do respectivo plano anual;
h) Praticados os actos relativos ao regime de segurança do pessoal da respectiva estrutura;
i) Autorização do exercício, em acumulação, de actividades privadas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, e do artigo 28.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
j) Autorização da constituição de fundos permanentes;
l) Autorização do processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, tenham dado entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
m) Autorização do processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço até ao limite de (euro) 5000;
n) Autorização do processamento de despesas resultantes de danos produzidos em viaturas afectas à correspondente estrutura até ao limite de (euro) 5000;
o) Os demais actos de administração ordinária relativos à execução das actividades programadas;
p) Adopção de regulamentos internos, designadamente em matéria de horários de trabalho, nos termos do disposto no artigo 11.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho;
q) Abertura, movimentação e cancelamento de contas de depósitos à ordem;
3) Praticados em matéria de realização de despesas, concretamente:
a) Gestão do orçamento do Programa;
b) Constituição de fundos permanentes por conta do orçamento do Programa;c) Despesas com aquisição de locação de bens e serviços, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau;
d) Outros actos de gestão corrente do orçamento do Programa;
4) Praticados em matéria de gestão de equipamentos e instalações, concretamente:
a) Superintendência na utilização racional das instalações afectas ao Programa;
b) De promoção de melhoria de equipamentos e infra-estruturas afectas;
c) De manutenção ou melhoria das condições de saúde, higiene e segurança no trabalho.
9 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos.