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Despacho 17264/2010, de 17 de Novembro

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Sumário

Concessão da garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros do empréstimo obrigacionista da Metro do Porto, S. A. (2010-2015), de 50 milhões de euros.

Texto do documento

Despacho 17264/2010

Considerando que a Metro do Porto, S. A., é uma entidade pública, nos termos e para os efeitos do artigo 3.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de Agosto, cujo objecto consiste na «exploração, em regime de concessão atribuída pelo Estado, de um sistema de metro ligeiro, na área metropolitana do Porto»;

Considerando o esforço de investimento da Metro do Porto, S. A., no âmbito dos projectos relativos ao sistema de metro ligeiro da área metropolitana do Porto, incentivando o transporte colectivo como instrumento de mobilidade nos centros urbanos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população abrangida;

Considerando o interesse para a economia nacional resultante do projecto da Metro do Porto devido ao seu impacto económico, social e ambiental para a região;

Considerando que a presente operação respeita as orientações relativas à variação do endividamento fixadas no Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013, não comprometendo o limite fixado para a empresa no presente exercício;

Considerando que o Secretário de Estado dos Transportes, pelo despacho 04.09/10-SET, de 14 de Setembro de 2010, exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, e nos termos da base xiii das bases da concessão do sistema de metro ligeiro do Porto aprovadas pelo Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, na sua actual redacção, autorizou a concessão da respectiva garantia pessoal do Estado;

Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;

Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 67.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril:

Autorizo, conforme ficha técnica anexa, e ao abrigo da delegação de competências proferida no despacho 383/2010, de 29 de Dezembro, do Ministro de Estado e das Finanças:

1 - A concessão da garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros do empréstimo obrigacionista da Metro do Porto, S. A. (2010-2015), de 50 milhões de euros, nos termos da base xiii das bases da concessão do sistema de metro ligeiro do Porto, aprovadas pelo Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, na sua actual redacção, e do n.º 1 do artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro.

2 - A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.

5 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Ficha técnica

Tipo de operação - empréstimo obrigacionista, por oferta particular.

Finalidade - cobertura financeira do plano de investimentos dos projectos aprovados da rede do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto.

Emitente - Metro do Porto, S. A.

Garante - República Portuguesa.

Montante: (euro) 50 000 000.

Valor nominal e preço de emissão: (euro) 50 000.

Agente pagador - Caixa - Banco de Investimento, S. A. (CaixaBI).

Organização e liderança - CaixaBI.

Garantia de subscrição - Caixa Geral de Depósitos.

Utilização - pagamento integral na data de subscrição.

Taxa de juro - indexada à Euribor 6M com um spread correspondente ao máximo de:

Nível de mid asset-swap a que transaccionar a dívida pública portuguesa em mercado secundário para o prazo de cinco anos (OT Outubro 2015) acrescido de 0,75 %; ou

2 %.

Periodicidade - os juros serão pagos semestral e postecipadamente.

Prazo - cinco anos a contar da data de subscrição.

Reembolso - o reembolso das obrigações será efectuado ao seu valor nominal, cinco anos após a data de subscrição

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/17/plain-280407.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 558/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-23 - Decreto-Lei 300/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2007, de 26 de Abril, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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