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Despacho 14202/2016, de 25 de Novembro

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Sumário

Designação em Regime de Substituição para o Cargo de Chefe de Divisão de Gestão Urbanística

Texto do documento

Despacho 14202/2016

Designação em regime de substituição para o cargo

de chefe de divisão de gestão urbanística

Considerando que:

Se encontra vago o cargo de chefe de divisão de gestão urbanística;

O cargo dirigente se encontrava a ser exercido em regime de comissão de serviço, no decurso de procedimento concursal;

O dirigente cessou, a seu pedido, as funções dirigentes no referido cargo, a partir de 7 de março de 2016;

Determino que se proceda à abertura do procedimento concursal, com vista ao provimento do cargo de chefe de divisão de gestão urbanística, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na atual redação, adaptada à administração local pelos artigos 12.º e 13.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

Considerando ainda que:

Se mostra necessário e urgente assegurar o normal funcionamento da divisão de gestão urbanística, revelando-se mais adequado a designação em regime de substituição até conclusão do procedimento concursal tendente à designação do novo titular;

Na designação em regime de substituição devem ser observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, com exceção do procedimento concursal;

Se encontra assegurada a verba em orçamento com pessoal;

Designo, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, artigo 23.º da Lei n.º, 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, em regime de substituição, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na atual redação, adaptada à administração local pelo artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, o técnico superior na área de arquitetura, pertencente ao mapa de pessoal do município de Loulé, Nuno Manuel Caetano Guerreiro, para o cargo de chefe da divisão de gestão urbanística, a partir de 2 de maio de 2016, por possuir o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos da unidade orgânica em causa, sendo dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme evidenciado pela nota curricular anexa.

22 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Rogério

Bacalhau Coelho.

Nota Curricular Nuno Manuel Caetano Guerreiro, licenciado em Arquitetura, pela Universidade Lusíada Lisboa. Atualmente desempenha funções de técnico superior na área de arquitetura, na Câmara Municipal de Loulé. De 21/05/2013 a 31/12/2014 exerceu em regime de nomeação o cargo de Chefe de Divisão de Planeamento e Informação Geográfica. De 1/08/2005 a 31/12/2012, exerceu em comissão de serviço o cargo de Chefe de Divisão de Urbanização na Câmara Municipal de Loulé. De 30/05/2000 a 1/08/2005, Técnico da Divisão de Loteamento e Infraestruturas da Câmara Municipal de Loulé. De 12/11/1999 a 03/05/2000, Técnico da Divisão de Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Loulé. Destaca-se a formação profissional mais relevante:

Participação na formação de Loteamentos Urbanos (2002) promovida pela ANJE;

Participação na formação de Ordenamento Território e Gestão Urbanística (2002) promovida pela ANJE;

Participação na apresentação do Projeto de Certificação de qualidade a dirigentes (2007) promovido pela SGQualidade;

Participação num Seminário sobre a alteração ao RJUE (2008) promovido pelo CEFA;

Participação nas primeiras Jornadas Lusoespanholas de Urbanismo (2008) promovido pela Universidade de Coimbra;

Participação na formação POPH (2010) Curso de Especialização em Gestão Urbanística promovido pelo CEFA;

Participação na formação Regime Jurídico das Expropriações por Utilidade Pública (2010) promovida pelo CEFA;

Curso de Gestão Pública na Administração Local (Gepal).

309992537

MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ZÊZERE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2803811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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