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Despacho 14162/2016, de 25 de Novembro

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Sumário

Promoção ao posto de Alferes RC dos Aspirantes do 1.º CFO 2015

Texto do documento

Despacho 14162/2016

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do EstadoMaior do Exército, por despacho de 11 de novembro de 2016, promover ao posto de ALFERES, na modalidade de diuturnidade, nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 270.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os seguintes militares:

2 - Estes Oficiais contam a antiguidade do novo posto desde 08 de setembro de 2016, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro.

3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), por remissão do artigo n.º 18 da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016).

4 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do artigo n.º 18 da Lei 7-A/2016, e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 10803-A/2016, de 31 de agosto, de Suas Excelências o Ministro das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 01 de setembro de 2016.

18 de novembro de 2016. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.

210032816

Força Aérea Comando da Logística da Força Aérea

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2803675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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