1 - Por despacho de 16 de novembro de 2016 do Chefe da RPM/ DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Major-general DARH, após subdelegação do Exmo. TenenteGeneral Aju-dante-general do Exército, neste delegados pelo Despacho 8546/2016, de S. Ex.ª o General Chefe do EstadoMaior do Exército, publicado no DR, 2.ª série, n.º 125, de 01 de julho, são graduados ao posto de SegundoCabo, na modalidade de diuturnidade, nos termos do n.º 5 do artigo 270.º do Estatuto Militar das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto Lei 90/2015 de 29 de maio, desde início da frequência do 2.º Curso de Promoção a Cabo 2016, os Soldados em regime de contrato a seguir mencionados:
2 - Estes militares contam a antiguidade do novo posto conforme tabela supra, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 270.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro;
3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), por remissão do artigo n.º 18 da Lei 7-A/2016 (Orçamento do Estado para 2016);
4 - As presentes graduações são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do artigo n.º 18 da Lei 7-A/2016, e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 10803-A/2016, de 31 de agosto, de Suas Excelências o Ministro das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 01 de setembro de 2016.
16 de novembro de 2016. - O Chefe da RPM, António Alcino da
Silva Regadas, Cor Inf.
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