Portaria 457/2016, de 25 de Novembro
-
Corpo emitente:
Finanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde
-
Fonte: Diário da República n.º 227/2016, Série II de 2016-11-25.
-
Data:
2016-11-25
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Autoriza a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., a assumir um encargo até ao montante de 494.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, relativo à aquisição de serviços de higiene e limpeza para as instalações do Departamento de Cuidados de Saúde Primários
Portaria 457/2016
A Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. pretende proceder à aquisição de serviços de higiene e limpeza para as instalações do Departamento de Cuidados de Saúde Primários, celebrando, para o efeito, o correspondente contrato pelo período de 2 anos, pelo que é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. autorizada a assumir um encargo até ao montante de 494.000,00 EUR (Quatrocentos e noventa e quatro mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, relativo à aquisição de serviços de higiene e limpeza para as instalações do Departamento de Cuidados de Saúde Primários.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2016:
164.666,67 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2017:
247.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2018:
82.333,33 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E..
14 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 6 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
210023444
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2803655.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2001-08-20 -
Lei
91/2001 -
Assembleia da República
Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2803655/portaria-457-2016-de-25-de-novembro