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Resolução do Conselho de Ministros 75/2016, de 25 de Novembro

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Sumário

Autoriza as entidades adquirentes integradas no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros a realizar a despesa decorrente da contratação do fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2016

Com a entrada em vigor do acordoquadro para fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental (AQ-ELE-2015), celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), foi vedada aos serviços da administração direta do Estado e aos institutos públicos que constituem entidades compradoras vinculadas referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto Lei 117-A/2012, de 14 de junho, a adoção de procedimentos tendentes à contratação, fora do âmbito do referido acordoquadro, de serviços abrangidos pelo mesmo.

Os serviços, organismos, entidades e estruturas integrados nas áreas de governação da Presidência do Conselho de Ministros, da Cultura e do Planeamento e Infraestruturas que constam do anexo à presente resolução estão obrigados a celebrar contratos no âmbito daquele acordoquadro, ao qual podem também aderir, na qualidade de compradoras voluntárias, entidades da administração autónoma e do setor público empresarial, como é o caso da Autoridade Nacional de Aviação Civil e do Teatro Nacional de São João, E. P. E.

Neste contexto, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos DecretosLeis 41/2013, de 21 de março e 24/2015, de 6 de fevereiro, a SecretariaGeral da Presidência do Conselho de Ministros, enquanto Unidade Ministerial de Compras, pretende proceder à abertura do procedimento com vista a garantir a contratação do fornecimento de eletricidade ao abrigo do acordoquadro celebrado pela ESPAP, I. P., nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar as entidades adquirentes que constam do anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante, a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas decorrentes da contratação do fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre até aos montantes nele indicado, no valor total de € 13 871 657,73, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, para o período compreendido entre 2017 e 2019.

2 - Determinar que os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, para cada uma das entidades adquirentes, em cada ano económico, os montantes constantes do anexo à presente resolução, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor. 3 - Estabelecer que a repartição de encargos relativos aos contratos a celebrar é assegurada por cada uma das entidades adquirentes, nos termos constantes do anexo à presente resolução.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento das entidades referidas no anexo à presente resolução.

5 - Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado do ano que antecede.

6 - Determinar, ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro (CCP), o recurso ao procedimento précontratual adequado para aquisição do fornecimento de eletricidade, ao abrigo do acordoquadro para o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (AQ-ELE-2015).

7 - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, na Secretária-Geral-Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido no número anterior, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri do procedimento, tomar a decisão de adjudicação, bem como aprovar a minuta do contrato a celebrar pelas várias entidades.

8 - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, nos dirigentes máximos de cada entidade referida no anexo à presente resolução a competência para a outorga do contrato, assim como as competências relativas à liberação ou execução de cauções.

9 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de novembro de 2016. - O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa.

(Valores em euros)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2803640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2013-06-26 - Lei 41/2013 - Assembleia da República

    Aprova em anexo à presente lei, que dela faz parte integrante, o Código de Processo Civil.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-27 - Lei 24/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 59/90, de 21 de novembro (Autonomia administrativa dos órgãos independentes que funcionam junto da Assembleia da República)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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