A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução 30/2010, de 12 de Novembro

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Sumário

Nomeia os membros do conselho directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e confirma nas funções de vogal do conselho directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, o Prof. Doutor Carlos Francisco Ferreira Alves.

Texto do documento

Resolução 30/2010

Nos termos do artigo 8.º do Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), aprovado pelo Decreto-Lei 473/99, de 8 de Novembro, o seu conselho directivo é composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais, sendo nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças, por um período de cinco anos, de entre pessoas com reconhecida

idoneidade, independência e competência.

Tendo em consideração que os membros do conselho directivo em exercício de funções, nomeados pela resolução 63/2005 (2.ª série), de 30 de Setembro, já cessaram o seu mandato, mostra-se necessário proceder à nomeação de um novo conselho directivo, sem prejuízo dos objectivos da reforma do modelo de regulação e supervisão financeira em Portugal, bem como de racionalização a adoptar no sector público, tal como anunciado no contexto do Orçamento do Estado para 2011.

Assim:

Nos termos do artigo 8.º do Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), aprovado pelo Decreto-Lei 473/99, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 232/2000, de 25 de Setembro, pelo Decreto-Lei 183/2003, de 19 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 169/2008, de 26 de Agosto, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, para integrarem o conselho directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários os seguintes

membros:

a) O licenciado Carlos Manuel Tavares da Silva para o cargo de presidente;

b) O mestre Amadeu José Ferreira para o cargo de vice-presidente;

c) A licenciada Maria dos Anjos de Melo Machado Nunes Capote para o cargo de

vogal;

d) O licenciado Rui Alberto Saraiva Ambrósio Tribolet para o cargo de vogal.

2 - Confirmar o Prof. Doutor Carlos Francisco Ferreira Alves nas funções de vogal do conselho directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, nomeado pela resolução 26/2008 (2.ª série), de 22 de Julho.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 15 de Setembro de 2010.

28 de Outubro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

28192010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/12/plain-280296.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-08 - Decreto-Lei 473/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-25 - Decreto-Lei 232/2000 - Ministério das Finanças

    Prevê a transferência para o Estado de 85% dos saldos de gerência acumulados da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e altera o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 473/99, de 8 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-19 - Decreto-Lei 183/2003 - Ministério das Finanças

    Altera o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 473/99, de 8 de Novembro, no que respeita à estrutura de taxas de supervisão do mercado de valores mobiliários.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 169/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à terceira alteração ao Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 473/99, de 8 de Novembro, republicando-o em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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