as funções de motorista.
Tal medida permite uma maior racionalização dos meios com a consequente redução de encargos para o erário público.A Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, adiante designada IGAOT, tem por missão, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 276-B/2007, de 31 de Julho, apreciar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelos serviços e organismos do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, ou sujeitos à tutela do respectivo ministro, avaliar a sua gestão e os seus resultados, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeira, bem como assegurar o permanente acompanhamento e avaliação do cumprimento da legalidade nas áreas do ambiente e do ordenamento do território por parte de entidades públicas e privadas.
Aquelas incumbências exigem constantes deslocações em serviço dos seus trabalhadores, a realizar por todo o território nacional, sendo que o número de trabalhadores contratados para o exercício das funções de motorista é manifestamente insuficiente para ocorrer às necessidades diárias de deslocação.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho 384/2010, de 29 de Dezembro de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010,
determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à IGAOT ao pessoal dirigente e demais trabalhadores daquele serviço que, no âmbito das suas funções, efectuem deslocações em serviço.2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, entendendo-se como tal as que são realizadas por
motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica ora concedida fica sujeita ao regime estabelecido no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável.4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
27 de Outubro de 2010. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.
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