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Despacho 16976/2010, de 10 de Novembro

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Sumário

Autoriza a permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Texto do documento

Despacho 16976/2010

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não desempenhem

as funções de motorista.

Tal medida permite uma maior racionalização dos meios com a consequente redução de encargos para o erário público.

A Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, adiante designada IGAOT, tem por missão, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 276-B/2007, de 31 de Julho, apreciar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelos serviços e organismos do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, ou sujeitos à tutela do respectivo ministro, avaliar a sua gestão e os seus resultados, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeira, bem como assegurar o permanente acompanhamento e avaliação do cumprimento da legalidade nas áreas do ambiente e do ordenamento do território por parte de entidades públicas e privadas.

Aquelas incumbências exigem constantes deslocações em serviço dos seus trabalhadores, a realizar por todo o território nacional, sendo que o número de trabalhadores contratados para o exercício das funções de motorista é manifestamente insuficiente para ocorrer às necessidades diárias de deslocação.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho 384/2010, de 29 de Dezembro de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010,

determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à IGAOT ao pessoal dirigente e demais trabalhadores daquele serviço que, no âmbito das suas funções, efectuem deslocações em serviço.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, entendendo-se como tal as que são realizadas por

motivos de serviço público.

3 - A permissão genérica ora concedida fica sujeita ao regime estabelecido no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

27 de Outubro de 2010. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.

203896785

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/10/plain-280222.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276-B/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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