Para cumprimento do artigo 139.º do CPA, aprovado pelo do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, se publica definitivamente a segunda alteração ao Regulamento de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal de 18 de outubro e pela Assembleia Municipal da Câmara de Almeida, na sua sessão ordinária de 11 de novembro de 2016. A presente alteração de regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
15 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Prof. António
Baptista Ribeiro.
Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Preâmbulo O Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, atualmente em vigor foi publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, de 4 de maio de 2010, e alterado pelo Regulamento 5, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de janeiro de 2013. Propõe-se agora uma segunda alteração, decorrente do
, prevista no Decreto Lei 43/2014, de 18 março, que procede à criação de uma oferta educativa de natureza profissional, os cursos técnicos superiores profissionais. Trata-se de um novo tipo de formação superior, de curta duração, ministrada no âmbito do ensino superior politécnico, situada no nível 5 do Quadro Europeu de Qualificações para a Aprendizagem ao Longo da Vida.
Assim, propõe-se a seguinte alteração:
Artigo Único Os artigos 4.º, 5.º e 9.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, de 4 de maio de 2010, alterado pelo Regulamento 5, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de janeiro de 2013, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
Âmbito
São abrangidos pelo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, todos os cursos do ensino superior dos 1.º e 2.º Ciclos, nos termos da nomenclatura do processo de Bolonha, ministrados em estabelecimentos de ensino superior reconhecidos pela tutela administrativa respetiva, bem como os cursos técnicos superiores profissionais integrados em instituições de ensino superior.
Artigo 5.º
Bolsa de Estudo
1 - A Bolsa de Estudo é suportada integralmente pela Autarquia, durante 10 meses, a iniciar no mês de outubro de cada ano.
2 - O valor unitário mensal da bolsa de estudos respeita os critérios previstos no artigo 9.º do Regulamento, tendo por referência de cálculo a importância correspondente a 50 % do salário mínimo nacional. 3 - O Executivo Municipal deliberará anualmente o número de Bolsas de Estudo a atribuir em função das condições de admissão estabelecidas.
4 - (Anterior n.º 3.) 5 - (Anterior n.º 4) - Revogado.
Artigo 9.º
Critérios de Seleção
1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) O candidato que apresentar melhor média de classificação final para efeitos de acesso ao ensino superior (30 %). Esta majoração é aplicável apenas aos alunos que concluam o 12.º ano.
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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MUNICÍPIO DE ALMEIRIM