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Aviso 14748/2016, de 24 de Novembro

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Sumário

2.ª alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

Texto do documento

Aviso 14748/2016

Para cumprimento do artigo 139.º do CPA, aprovado pelo do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, se publica definitivamente a segunda alteração ao Regulamento de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal de 18 de outubro e pela Assembleia Municipal da Câmara de Almeida, na sua sessão ordinária de 11 de novembro de 2016. A presente alteração de regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

15 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Prof. António

Baptista Ribeiro.

Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Preâmbulo O Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, atualmente em vigor foi publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, de 4 de maio de 2010, e alterado pelo Regulamento 5, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de janeiro de 2013. Propõe-se agora uma segunda alteração, decorrente do

« alargamento/ diversificação do espetro da oferta de ensino superior »

, prevista no Decreto Lei 43/2014, de 18 março, que procede à criação de uma oferta educativa de natureza profissional, os cursos técnicos superiores profissionais. Trata-se de um novo tipo de formação superior, de curta duração, ministrada no âmbito do ensino superior politécnico, situada no nível 5 do Quadro Europeu de Qualificações para a Aprendizagem ao Longo da Vida.

Assim, propõe-se a seguinte alteração:

Artigo Único Os artigos 4.º, 5.º e 9.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, de 4 de maio de 2010, alterado pelo Regulamento 5, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de janeiro de 2013, passam a ter a seguinte redação:

«
Artigo 4.º

Âmbito

São abrangidos pelo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, todos os cursos do ensino superior dos 1.º e 2.º Ciclos, nos termos da nomenclatura do processo de Bolonha, ministrados em estabelecimentos de ensino superior reconhecidos pela tutela administrativa respetiva, bem como os cursos técnicos superiores profissionais integrados em instituições de ensino superior.

Artigo 5.º

Bolsa de Estudo

1 - A Bolsa de Estudo é suportada integralmente pela Autarquia, durante 10 meses, a iniciar no mês de outubro de cada ano.

2 - O valor unitário mensal da bolsa de estudos respeita os critérios previstos no artigo 9.º do Regulamento, tendo por referência de cálculo a importância correspondente a 50 % do salário mínimo nacional. 3 - O Executivo Municipal deliberará anualmente o número de Bolsas de Estudo a atribuir em função das condições de admissão estabelecidas.

4 - (Anterior n.º 3.) 5 - (Anterior n.º 4) - Revogado.

Artigo 9.º

Critérios de Seleção

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) O candidato que apresentar melhor média de classificação final para efeitos de acesso ao ensino superior (30 %). Esta majoração é aplicável apenas aos alunos que concluam o 12.º ano.

c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

»

210021379

MUNICÍPIO DE ALMEIRIM

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2802214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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