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Despacho 14143/2016, de 24 de Novembro

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Sumário

Nomeação do júri para apreciação das provas públicas para atribuição do título de especialista, requeridas ao Instituto Politécnico de Viana do Castelo por António José Alves Antunes Viana

Texto do documento

Despacho 14143/2016

Considerando que:

O licenciado em Engenharia da Computação Gráfica e Multimédia, António José Alves Antunes Viana, requereu ao presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) a realização das provas públicas para atribuição do título de especialista na área científica de Ciências Informáticas;

De acordo com o disposto no artigo 11.º do Decreto Lei 206/2009, de 31 de agosto, e no artigo 12.º do Regulamento para atribuição do título de especialista no Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), aprovado pelo Despacho 4402/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 49, de 10 de março de 2011, compete ao presidente do IPVC a nomeação dos júris que apreciam as provas públicas quando o Instituto se constitui como instituição instrutora;

Por força dos normativos legais acima mencionados, o presidente do júri é o presidente do IPVC, que, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º do Decretolei 206/2009, de 31 de agosto, delega, com a faculdade de subdelegar, na professora adjunta e diretora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto, Joana Maria Gomes dos Santos Guerreiro.

Nomeia, ainda, como vogais:

Rui Manuel da Silva Gomes, professor coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Paulo Alexandre Vara Alves, professor adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança;

João Carlos Cardoso da Silva, professor adjunto da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;

Rui Jorge Santos, vicepresidente do Colégio de Engenharia Informática da Ordem dos Engenheiros Técnicos;

Pedro Manuel Ferreira Raposo Torres Brás, Presidente do Conselho da Profissão da Ordem dos Engenheiros Técnicos.

31 de outubro de 2016. - O Presidente, Rui Alberto Martins Teixeira. 210021702 âmbito da carreira médica, incluindo mudança de categoria, ao abrigo do disposto no Decreto Lei 177/2009, de 4 de agosto, e nos termos da cláusula 6.ª, Anexo III, do Acordo Coletivo de Trabalho 8/2012, de 17 de julho de 2012, com as alterações introduzidas pelo Acordo Coletivo de Trabalho n.º 8/2013, de 20 de setembro, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, considerando a quota prevista para esse efeito no Despacho 1741/2015, de S. Ex.ª o VicePresidente do Governo Regional e de S. Ex.ª o Secretário Regional da Saúde, de 12 de agosto de 2015, e na sequência dos despachos autorizadores de S. Ex.ª o VicePresidente do Governo Regional e de S. Ex.ª o Secretário Regional da Saúde, de, respetivamente, 1 de dezembro de 2014 e 14 de novembro de 2014, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Divino Espírito

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2802206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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