Aprovação de modelo n.º 301.25.16.3.43
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, aprovo o sistema de gestão de parques de estacionamento, adiante designado apenas por “sistema”, marca WPS, modelo BC 200 ou BC EASY, fabricado por WPS - Worldwide Parking Solutions, com sede em Hoevenweg 11, 5652 AW Eindhoven, Holanda e requerido pela firma RESOPRE, Sociedade Revendedora de Aparelhos de Precisão, S. A., com sede na Estrada de Chelas,187, 1900-151 Lisboa.
1 - Descrição sumária O sistema de gestão de parques de estacionamento destina-se à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.
2 - Constituição O sistema deve ser constituído, no mínimo, por um computador programado com um software de gestão de estacionamento ligado via RS232 a concentrador munido de placa MPB, que por sua vez está conectado via RS485 a uma caixa de pagamento automática ou manual, a um terminal de saída ou entrada ou terminal de controlo de acessos.
2.1 - Computador - equipado com o software sistema de gestão WPS versão 7 ou 8.
2.2 - Periféricos:
2.2.1 - Caixa manual de pagamento:
Marca WPS, modelo BC 200 ou modelo BC Easy - composto por uma consola para leitura de bilhetes de estacionamento, display, com indicação da hora, com resolução ao minuto, e quantia a pagar, impressora para emissão de recibos. Opcionalmente, pode dispor de leitor de cartões bancários.
2.2.2 - Caixa automática de pagamento:
Marca WPS, modelo BC EASY - munido de display, com indicação da hora, com resolução ao minuto, e quantia a pagar. Equipado com impressora térmica para emissão de recibos, seletor de moedas e leitor de notas. Pode ainda dispor de leitor de cartões bancários;
Marca WPS, modelo BC 200 - munido de display alfanumérico com indicação da hora, com resolução ao minuto, e quantia a pagar. Equipado com impressora térmica para emissão de recibos, seletor de moedas e de notas. Pode ainda dispor de leitor de cartões bancários. 2.2.3 - Terminal de entrada:
Marca WPS, modelo BC 200, BC 2002 ou BC EASY - constituído por emissor de bilhetes de estacionamento, display, placa MPB, leitor de cartões de diversas tecnologias e intercomunicador.
2.2.4 - Terminal de saída:
Marca WPS, modelo BC 200, BC 2002 ou BC EASY - recetor de bilhetes de estacionamento, display, placa MPB, leitor de cartões de diversas tecnologias e intercomunicador.
3 - Características metrológicas Resolução - minuto;
Alcance - ilimitado.
4 - Inscrições Os sistemas comercializados ao abrigo deste despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Marca e modelo;
Ano e número de série;
Nome e morada do fabricante ou importador.
5 - Marcação Os sistemas de gestão de parques de estacionamento comercializados ao abrigo deste despacho, deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo seguinte, correspondente ao símbolo de aprovação:
6 - Selagem Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, dos sistemas instalados ao abrigo desta aprovação, deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente, após o controlo metrológico.
7 - Validade A validade desta aprovação de modelo é de três anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo Fica depositada no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este despacho, bem como desenhos esquemáticos e fotografias do conjunto.
31 de outubro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
309996377
Instituto do Turismo de Portugal, I. P.