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Aviso 14732/2016, de 24 de Novembro

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Sumário

Abertura para um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo certo para apoio a crianças com necessidades educativas especiais

Texto do documento

Aviso 14732/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo para apoio a crianças com necessidades educativas especiais nos Jardins de Infância. 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para apoio a crianças com necessidades educativas especiais nos Jardins de Infância, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o seu términos em 31 de julho de 2017, para a ocupação de 1 posto de trabalho, com a duração de 7 horas diárias.

2 - Legislação aplicável:

O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Âmbito do recrutamento:

Por despacho de 24 de outubro de 2016, de S. Ex.ª a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, foi autorizada a abertura de procedimento concursal com vista à celebração de um contrato de trabalho a termo resolutivo certo, com o seu términos a 31 de julho de 2017, com a duração de 7 horas diárias.

4 - Local de trabalho:

Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro - Oliveira de Azeméis, sita na Rua Dr. Silva Lima, 3720-298 Oliveira de Azeméis.

5 - Caraterização do posto de trabalho:

função de apoio a crianças com necessidades educativa especiais, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindolhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças com necessidades educativas especiais durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

c) Cooperar nas atividades que visem a segurança e o bemestar de crianças com necessidades educativas especiais;

d) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

e) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio às crianças com necessidades educativas especiais de modo a permitir o normal funcionamento da escola;

f) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

6 - Remuneração - Nos termos do artigo 38.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), no valor correspondente à RMMG de acordo com a 1.ª posição remuneratória da Carreira e Categoria de Assistente Operacional.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão constantes no artigo 17.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido:

escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, nos termos das disposições constantes no n.º 2 do artigo 34.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, e na alínea i) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura:

10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8.2 - Forma:

as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, disponibilizado na página da DireçãoGeral da Administração e Emprego Público, em http:

//www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Ferreira de Castro, Oliveira de Azeméis, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas à Diretora da Escola. 9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal;

Certificado de habilitações literárias;

Curriculum Vitae, datado e assinado; declarações da experiência profissional; certificados comprovativos de formação profissional.

9.1 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção:

Nos termos do disposto no artigo 53.º n.º 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e 6.º n.os 2 e 4 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:

10.1 - Avaliação curricular (AC) que visa analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

10.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) em que será tido em consideração os seguintes fatores:

motivação profissional (MP) e conhecimento das funções (CF) que irá exercer.

A 1.ª fase será constituída pela Avaliação Curricular e a 2.ª fase pela Entrevista de Avaliação de Competências.

Excecionalmente, quando o número de candidatos e candidatas seja de tal modo elevado, igual ou superior a 100, a utilização dos métodos de seleção, será da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento (Avaliação Curricular), à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método (Entrevista de Avaliação de Compe-tências) apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades;

Avaliação Final traduzir-se-á na seguinte fórmula:

Avaliação Final = Avaliação Curricular × 40 % + Entrevista de Avaliação de Competências × 60 % Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD) de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB) + (4×EP) +(2×FP) + (AD)

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Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que

c) 14 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equilhe sejam equiparados; parado.

Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa;

b) 15 Valores - 3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa;

c) 10 Valores - menos de 3 anos e 6 meses de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa;

d) 0 Valores - sem experiência profissional.

Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada de acordo com o seguinte:

a) 20 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 18 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 14 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;

d) 10 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

e) 0 Valores - Ausência de formação.

Avaliação de Desempenho (AD) - relativa aos últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

a) O parâmetro AD será calculado e expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a fórmula seguinte:

AD = (MAD × 20)/10 em que MAD é a média das três últimas avaliações, expressas numa escala de 1 a 10.

b) Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, é definido o valor 5 (cinco), a ser considerado na fórmula MAD, para o caso dos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis não possuam avaliação de desempenho relativa ao último período de 3 (três) anos.

Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, constituem-se sequencialmente critérios de desempate a valoração obtida em EP, FP, HAB e AD.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção consideram-se excluídos na lista unitária de ordenação final.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final constam da ata de júri do concurso, a qual poderá ser facultada aos candidatos, quando solicitada.

11 - Composição do Júri:

Presidente - Teresa Maria de Jesus Valente, adjunta da Direção do Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro - Oliveira de Azeméis. Vogais Efetivos - Maria Madalena Rodrigues Novo Brandão, Coordenadora dos Assistentes operacionais do Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro - Oliveira de Azeméis e Anabela Rosa de Oliveira e Silva Soares, Adjunta da Diretora do Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro - Oliveira de Azeméis.

Vogais Suplentes:

Luís Pedro de Jesus Campos Barbosa e Silva, Adjunto da Direção do Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro - Oliveira de Azeméis e Maria de Fátima Nunes de Pinho Parreira, assistente operacional do Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro - Oliveira de Azeméis.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

12.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos - Nos cinco dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

14 - Ordenação final dos candidatos - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro, é disponibilizada no seu sítio da internet www.esfcastro.pt, bem como em edital afixado nas respetivas instalações. 15 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica desta Escola em www.esfcastro.pt, sendo dele dada notícia na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

15 de novembro de 2016. - A Diretora, Ilda Maria Gomes Ferreira. 210022967

Agrupamento de Escolas de Odemira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2802181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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