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Aviso 14727/2016, de 24 de Novembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Instalações Térmicas do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Aviso 14727/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 3 de agosto de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Instalações Térmicas pelo Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

9 de novembro de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

1 - Instituição de ensino superior:

ANEXO

Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.

2 - Curso técnico superior profissional:

T277 - Instalações Térmicas.

3 - Número de registo:

R/Cr 334/2015.

210022537

4 - Área de educação e formação:

522 - Eletricidade e Energia.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Planificar, montar e efetuar a manutenção de instalações térmicas e de fluidos, em edifícios e em instalações industriais.

5.2 - Atividades principais:

a) Conceber e realizar desenhos e esquemas técnicos de instalações térmicas, assim como folhas de cálculo com funcionalidades avançadas;

b) Efetuar a manutenção de instalações industriais utilizando equipamentos de diagnóstico com emissão de pareceres relativos ao estado dos equipamentos;

c) Supervisionar equipas para implementação de planos de manutenção preventiva e preditiva;

d) Planear, executar e verificar operações realizadas em processos tecnológicos de fabrico, especialmente em operações de maquinagem, de conformação e de soldadura;

e) Efetuar ou supervisionar a montagem, o arranque e a manutenção de instalações solares térmicas;

f) Coordenar a seleção e a aplicação de bombas e de ventiladores em instalações térmicas; geração; micas;

g) Efetuar ou supervisionar a implementação de instalações térmicas de climatização e de refrigeração, aplicando os procedimentos de instalação, de arranque, de operação e de manutenção destes equipamentos;

h) Conceber e desenvolver redes de fluidos de instalações térmicas;

i) Gerir organizações e sistemas de qualidade em instalações tér-j) Conceber e implementar modos operatórios, métodos de trabalho apropriados e coordenar as atividades de gestão ao nível de recursos humanos e de equipamentos.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimento fundamental em matemática, primitivas imediatas, conceitos de equações diferenciais e métodos computacionais;

b) Conhecimento fundamental de aplicações informáticas ao nível de utilização avançada da folha de cálculo Excel e de introdução à programação em Visual Basic;

c) Conhecimento fundamental de princípios, generalizações, teorias, modelos e estruturas no âmbito das ciências básicas de engenharia me-cânica (fluidos e calor, materiais, resistência e mecanismos);

d) Conhecimento especializado de eletricidade e de eletrónica;

e) Conhecimento especializado de desenho convencional e de desenho assistido por computador (DAC) com recurso ao Autocad;

f) Conhecimento especializado em processos tecnológicos de fabrico, nomeadamente de maquinagem, de conformação e de soldadura;

g) Conhecimento abrangente e especializado de sistemas pneumáticos e seus componentes, incluindo o seu funcionamento, assim como de autómatos programáveis e sua interação com sistemas pneumáticos;

h) Conhecimento especializado dos diversos tipos de bombas e de ventiladores, nomeadamente sobre a sua seleção e aplicações;

i) Conhecimento especializado das áreas de climatização e de refri-j) Conhecimento especializado de instalações térmicas, nomeadamente permutadores de calor, caldeiras e sistemas de aquecimento central e de água quente sanitária;

k) Conhecimentos abrangentes e especializado de redes de fluidos, nomeadamente tubos, acessórios, instrumentação diversa e desenho de redes;

l) Conhecimento especializado de instalações de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC), nomeadamente seleção dos seus componentes principais, montagem, funcionamento e manutenção;

m) Conhecimento especializado de instalações solares térmicas, nomeadamente constituição, montagem, funcionamento e manutenção;

n) Conhecimento abrangente e especializado de organização e de gestão da manutenção de instalações térmicas;

o) Conhecimento fundamental de ciências empresariais ao nível de higiene, segurança e ambiente, de comportamento organizacional, de economia e de empreendedorismo;

p) Conhecimento fundamental da estrutura de formação de preços em um orçamento, nomeadamente custos diretos, custos indiretos, custos fixos, custos variáveis e lucro;

q) Conhecimento fundamental de avaliação dos benefícios e do valor do bom funcionamento das instalações térmicas para a organização;

r) Conhecimentos fundamentais das áreas de organização, de gestão e da qualidade;

s) Conhecimento fundamental de conceção, de elaboração e de gestão de projetos, bem como dos recursos informáticos, dos métodos e das técnicas da sua avaliação e respetivo controlo.

6.2 - Aptidões:

a) Conceber soluções perante problemas disfuncionais, alguns de natureza abstrata, em instalações térmicas (tarefas de conceção, de planeamento, de execução, de controlo, de avaliação e de melhoria);

b) Planear e supervisionar as tarefas de implementação de sistemas térmicos e organizar as equipas de trabalho em contextos estáveis e estruturados;

c) Aplicar informação, regras, métodos, materiais, ferramentas e conceber soluções criativas para resolver problemas disfuncionais, alguns de natureza abstrata, em instalações térmicas;

d) Analisar e avaliar os componentes de um sistema térmico, acompanhando o seu funcionamento e interação;

e) Interpretar, selecionar, relacionar, adaptar e analisar a informação disponível para a aplicar em contexto sujeito a alterações imprevisíveis e de complexidade variável;

f) Conceber e implementar projetos na área das instalações térmicas, procurando e adaptando soluções aos novos problemas encontrados;

g) Aplicar informação, regras, métodos, ferramentas e materiais, concebendo soluções criativas para problemas específicos na área de instalações térmicas;

h) Supervisionar instalações térmicas, procurando a melhoria contínua da sua eficiência e desempenho;

i) Analisar, organizar e acompanhar a manutenção de equipamentos térmicos; térmicas;

j) Analisar as necessidades de aquecimento, ventilação e ar condicionado de uma dada instalação e propor o sistema mais adequado;

k) Criar um serviço de apoio técnico aos clientes com instalações

l) Conceber, planear, executar e supervisionar uma intervenção técnica na área de especialização em instalações térmicas.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade para desenvolver tarefas e estabelecer raciocínios lógicos, identificando de forma clara os requisitos de uma intervenção técnica na área de especialização em instalações térmicas;

b) Demonstrar criatividade e competências de desenvolvimento pessoal;

c) Demonstrar capacidade de autonomia de aprendizagem na área de instalações térmicas, bem como flexibilidade para a melhoria do seu desempenho;

d) Demonstrar capacidade para se adaptar a situações novas e im-e) Demonstrar capacidade de liderança, espírito de equipa e autonomia previstas; na tomada de decisão; sumidos;

f) Demonstrar capacidade de iniciativa;

g) Demonstrar capacidade de trabalho e de integração em equipas multidisciplinares e multifuncionais e de gerir eficazmente conflitos;

h) Demonstrar capacidade de estabelecer relações estáveis com clientes, fornecedores e outros prestadores de serviços;

i) Demonstrar autonomia na resolução de problemas técnicos de complexidade intermédia;

j) Demonstrar capacidade de adaptação da linguagem e da expressão dos conceitos técnicos às características dos interlocutores;

k) Demonstrar flexibilidade perante a alteração de planos de trabalho e na implementação de novas soluções (novos materiais, processos, tecnologias de conceção e produção, novos requisitos);

l) Demonstrar uma atitude responsável perante compromissos as-m) Demonstrar apetência para a inovação e o empreendedorismo;

n) Demonstrar rigor, organização, método no trabalho e uma procura constante da otimização dos recursos;

o) Demonstrar capacidade de desenvolver um pensamento lógico, intuitivo e criativo no diagnóstico de disfunções e respetivas causas, bem como de retirar conclusões consistentes.

7 - Estrutura curricular:

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março):

Matemática.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2015-2016.

11 - Plano de estudos:

de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2802176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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