Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 3 de agosto de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Instalações Térmicas pelo Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.
9 de novembro de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
1 - Instituição de ensino superior:
ANEXO
Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.
2 - Curso técnico superior profissional:
T277 - Instalações Térmicas.
3 - Número de registo:
R/Cr 334/2015.
210022537
4 - Área de educação e formação:
522 - Eletricidade e Energia.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Planificar, montar e efetuar a manutenção de instalações térmicas e de fluidos, em edifícios e em instalações industriais.
5.2 - Atividades principais:
a) Conceber e realizar desenhos e esquemas técnicos de instalações térmicas, assim como folhas de cálculo com funcionalidades avançadas;
b) Efetuar a manutenção de instalações industriais utilizando equipamentos de diagnóstico com emissão de pareceres relativos ao estado dos equipamentos;
c) Supervisionar equipas para implementação de planos de manutenção preventiva e preditiva;
d) Planear, executar e verificar operações realizadas em processos tecnológicos de fabrico, especialmente em operações de maquinagem, de conformação e de soldadura;
e) Efetuar ou supervisionar a montagem, o arranque e a manutenção de instalações solares térmicas;
f) Coordenar a seleção e a aplicação de bombas e de ventiladores em instalações térmicas; geração; micas;
g) Efetuar ou supervisionar a implementação de instalações térmicas de climatização e de refrigeração, aplicando os procedimentos de instalação, de arranque, de operação e de manutenção destes equipamentos;
h) Conceber e desenvolver redes de fluidos de instalações térmicas;
i) Gerir organizações e sistemas de qualidade em instalações tér-j) Conceber e implementar modos operatórios, métodos de trabalho apropriados e coordenar as atividades de gestão ao nível de recursos humanos e de equipamentos.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimento fundamental em matemática, primitivas imediatas, conceitos de equações diferenciais e métodos computacionais;
b) Conhecimento fundamental de aplicações informáticas ao nível de utilização avançada da folha de cálculo Excel e de introdução à programação em Visual Basic;
c) Conhecimento fundamental de princípios, generalizações, teorias, modelos e estruturas no âmbito das ciências básicas de engenharia me-cânica (fluidos e calor, materiais, resistência e mecanismos);
d) Conhecimento especializado de eletricidade e de eletrónica;
e) Conhecimento especializado de desenho convencional e de desenho assistido por computador (DAC) com recurso ao Autocad;
f) Conhecimento especializado em processos tecnológicos de fabrico, nomeadamente de maquinagem, de conformação e de soldadura;
g) Conhecimento abrangente e especializado de sistemas pneumáticos e seus componentes, incluindo o seu funcionamento, assim como de autómatos programáveis e sua interação com sistemas pneumáticos;
h) Conhecimento especializado dos diversos tipos de bombas e de ventiladores, nomeadamente sobre a sua seleção e aplicações;
i) Conhecimento especializado das áreas de climatização e de refri-j) Conhecimento especializado de instalações térmicas, nomeadamente permutadores de calor, caldeiras e sistemas de aquecimento central e de água quente sanitária;
k) Conhecimentos abrangentes e especializado de redes de fluidos, nomeadamente tubos, acessórios, instrumentação diversa e desenho de redes;
l) Conhecimento especializado de instalações de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC), nomeadamente seleção dos seus componentes principais, montagem, funcionamento e manutenção;
m) Conhecimento especializado de instalações solares térmicas, nomeadamente constituição, montagem, funcionamento e manutenção;
n) Conhecimento abrangente e especializado de organização e de gestão da manutenção de instalações térmicas;
o) Conhecimento fundamental de ciências empresariais ao nível de higiene, segurança e ambiente, de comportamento organizacional, de economia e de empreendedorismo;
p) Conhecimento fundamental da estrutura de formação de preços em um orçamento, nomeadamente custos diretos, custos indiretos, custos fixos, custos variáveis e lucro;
q) Conhecimento fundamental de avaliação dos benefícios e do valor do bom funcionamento das instalações térmicas para a organização;
r) Conhecimentos fundamentais das áreas de organização, de gestão e da qualidade;
s) Conhecimento fundamental de conceção, de elaboração e de gestão de projetos, bem como dos recursos informáticos, dos métodos e das técnicas da sua avaliação e respetivo controlo.
6.2 - Aptidões:
a) Conceber soluções perante problemas disfuncionais, alguns de natureza abstrata, em instalações térmicas (tarefas de conceção, de planeamento, de execução, de controlo, de avaliação e de melhoria);
b) Planear e supervisionar as tarefas de implementação de sistemas térmicos e organizar as equipas de trabalho em contextos estáveis e estruturados;
c) Aplicar informação, regras, métodos, materiais, ferramentas e conceber soluções criativas para resolver problemas disfuncionais, alguns de natureza abstrata, em instalações térmicas;
d) Analisar e avaliar os componentes de um sistema térmico, acompanhando o seu funcionamento e interação;
e) Interpretar, selecionar, relacionar, adaptar e analisar a informação disponível para a aplicar em contexto sujeito a alterações imprevisíveis e de complexidade variável;
f) Conceber e implementar projetos na área das instalações térmicas, procurando e adaptando soluções aos novos problemas encontrados;
g) Aplicar informação, regras, métodos, ferramentas e materiais, concebendo soluções criativas para problemas específicos na área de instalações térmicas;
h) Supervisionar instalações térmicas, procurando a melhoria contínua da sua eficiência e desempenho;
i) Analisar, organizar e acompanhar a manutenção de equipamentos térmicos; térmicas;
j) Analisar as necessidades de aquecimento, ventilação e ar condicionado de uma dada instalação e propor o sistema mais adequado;
k) Criar um serviço de apoio técnico aos clientes com instalações
l) Conceber, planear, executar e supervisionar uma intervenção técnica na área de especialização em instalações térmicas.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade para desenvolver tarefas e estabelecer raciocínios lógicos, identificando de forma clara os requisitos de uma intervenção técnica na área de especialização em instalações térmicas;
b) Demonstrar criatividade e competências de desenvolvimento pessoal;
c) Demonstrar capacidade de autonomia de aprendizagem na área de instalações térmicas, bem como flexibilidade para a melhoria do seu desempenho;
d) Demonstrar capacidade para se adaptar a situações novas e im-e) Demonstrar capacidade de liderança, espírito de equipa e autonomia previstas; na tomada de decisão; sumidos;
f) Demonstrar capacidade de iniciativa;
g) Demonstrar capacidade de trabalho e de integração em equipas multidisciplinares e multifuncionais e de gerir eficazmente conflitos;
h) Demonstrar capacidade de estabelecer relações estáveis com clientes, fornecedores e outros prestadores de serviços;
i) Demonstrar autonomia na resolução de problemas técnicos de complexidade intermédia;
j) Demonstrar capacidade de adaptação da linguagem e da expressão dos conceitos técnicos às características dos interlocutores;
k) Demonstrar flexibilidade perante a alteração de planos de trabalho e na implementação de novas soluções (novos materiais, processos, tecnologias de conceção e produção, novos requisitos);
l) Demonstrar uma atitude responsável perante compromissos as-m) Demonstrar apetência para a inovação e o empreendedorismo;
n) Demonstrar rigor, organização, método no trabalho e uma procura constante da otimização dos recursos;
o) Demonstrar capacidade de desenvolver um pensamento lógico, intuitivo e criativo no diagnóstico de disfunções e respetivas causas, bem como de retirar conclusões consistentes.
7 - Estrutura curricular:
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março):
Matemática.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2015-2016.
11 - Plano de estudos:
de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho.