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Portaria 16396, de 2 de Setembro

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Sumário

Altera a sobretaxa do café não especificado, classificada pelo artigo 204.º da Pauta de exportação da província ultramarina de Angola, exportado com qualquer destino pela estâncias aduaneiras de Angola, situadas na bacia convencional do Zaire.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280014.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-12 - Portaria 17670 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Modifica a alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 16396, que altera a sobretaxa do café exportado com qualquer destino pelas estâncias aduaneiras de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1966-09-14 - Decreto 47196 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Cria uma taxa de 1 por cento ad valorem sobre o café de todas as qualidades exportado pela província ultramarina de Angola e aumenta de $10 para $20, por quilograma, a taxa de propaganda criada pela Portaria n.º 16396, a incidir sobre o mesmo produto exportado daquela província.

  • Tem documento Em vigor 1967-03-16 - Portaria 22576 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Estabelece a comparticipação do sector público para a realização do suporte financeiro da quota da exportação adicional de café atribuída a Portugal no decurso do 2.º semestre do presente ano cafeeiro para utilização pela província ultramarina de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1968-06-26 - Portaria 23449 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Aprova o Regulamento do Fundo de Fomento e de Propaganda do Café - Revoga o § único do n.º 3.º da Portaria n.º 18729.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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