Portaria 16396, de 2 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
- Fonte: Diário do Governo n.º 197/1957, Série I de 1957-09-02.
- Data: 1957-09-02
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280014.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-04-12 -
Portaria
17670 -
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Modifica a alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 16396, que altera a sobretaxa do café exportado com qualquer destino pelas estâncias aduaneiras de Angola.
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1966-09-14 -
Decreto
47196 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Cria uma taxa de 1 por cento ad valorem sobre o café de todas as qualidades exportado pela província ultramarina de Angola e aumenta de $10 para $20, por quilograma, a taxa de propaganda criada pela Portaria n.º 16396, a incidir sobre o mesmo produto exportado daquela província.
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1967-03-16 -
Portaria
22576 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Estabelece a comparticipação do sector público para a realização do suporte financeiro da quota da exportação adicional de café atribuída a Portugal no decurso do 2.º semestre do presente ano cafeeiro para utilização pela província ultramarina de Angola.
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1968-06-26 -
Portaria
23449 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Aprova o Regulamento do Fundo de Fomento e de Propaganda do Café - Revoga o § único do n.º 3.º da Portaria n.º 18729.
Aviso
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