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Decreto 47196, de 14 de Setembro

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Sumário

Cria uma taxa de 1 por cento ad valorem sobre o café de todas as qualidades exportado pela província ultramarina de Angola e aumenta de $10 para $20, por quilograma, a taxa de propaganda criada pela Portaria n.º 16396, a incidir sobre o mesmo produto exportado daquela província.

Texto do documento

Decreto 47196

Considerando a necessidade de dotar o Instituto do Café de Angola com os meios financeiros suficientes para lhe permitir desempenhar-se das suas atribuições de defesa dos interesses económicos que lhe compete orientar e coordenar;

Sob proposta do Governo-Geral da província;

Tendo em atenção a necessidade de criar novas receitas para o Fundo de Fomento e de Propaganda do Café de forma a poder fazer face aos novos encargos existentes;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É criada uma taxa de 1 por cento ad valorem sobre o café, de todas as qualidades, exportado pela província de Angola.

§ 1.º O produto da cobrança desta taxa constitui receita do Instituto do Café de Angola.

§ 2.º A cobrança da referida taxa compete às alfândegas da província de Angola e será depositada, mensalmente, no banco emissor da província à ordem do Instituto do Café de Angola.

Art. 2.º É aumentada de $10 para $20, por quilograma de café exportado de Angola, a taxa de propaganda criada pela Portaria 16396, de 2 de Setembro de 1957.

§ único. O produto da cobrança desta taxa constitui receita do Fundo de Fomento e de Propaganda do Café, nos mesmos termos do que até à publicação do presente diploma.

Art. 3.º Os exportadores de café que efectuarem exportações do produto para os mercados considerados no diploma regulamentar do presente decreto, que deverá ser publicado pelo Governo-Geral da província, gozarão de tratamento semelhante ao estabelecido no Diploma Legislativo n.º 3606, de 31 de Dezembro de 1965.

Art. 4.º Este decreto entra em vigor no dia 1 de Outubro de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Setembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/14/plain-254301.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-09-02 - Portaria 16396 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Altera a sobretaxa do café não especificado, classificada pelo artigo 204.º da Pauta de exportação da província ultramarina de Angola, exportado com qualquer destino pela estâncias aduaneiras de Angola, situadas na bacia convencional do Zaire.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-26 - Portaria 23449 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Aprova o Regulamento do Fundo de Fomento e de Propaganda do Café - Revoga o § único do n.º 3.º da Portaria n.º 18729.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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