Portaria 17670, de 12 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 85/1960, Série I de 1960-04-12.
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Data:
1960-04-12
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Secções desta página::
Modifica a alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 16396, que altera a sobretaxa do café exportado com qualquer destino pelas estâncias aduaneiras de Angola.
Portaria 17670
Atendendo à nova classificação dos cafés portugueses, constante do regulamento aprovado pela
Portaria 17330, de 31 de Agosto de 1959;
Sob proposta da Junta de Exportação do Café:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da alínea b) da base X da Lei Orgânica do Ultramar, alterar a alínea a) do n.º 1.º da Portaria 16396, de 1 de Setembro de 1957, da seguinte forma:
a) 9,5 por cento ad valorem para os cafés extra, superior e de 1.ª qualidade.
Ministério do Ultramar, 12 de Abril de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Vasco Lopes Alves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/12/plain-271441.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271441.dre.pdf .
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