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Portaria 17670, de 12 de Abril

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Sumário

Modifica a alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 16396, que altera a sobretaxa do café exportado com qualquer destino pelas estâncias aduaneiras de Angola.

Texto do documento

Portaria 17670

Atendendo à nova classificação dos cafés portugueses, constante do regulamento aprovado pela Portaria 17330, de 31 de Agosto de 1959;

Sob proposta da Junta de Exportação do Café:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da alínea b) da base X da Lei Orgânica do Ultramar, alterar a alínea a) do n.º 1.º da Portaria 16396, de 1 de Setembro de 1957, da seguinte forma:

a) 9,5 por cento ad valorem para os cafés extra, superior e de 1.ª qualidade.

Ministério do Ultramar, 12 de Abril de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/12/plain-271441.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-09-02 - Portaria 16396 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Altera a sobretaxa do café não especificado, classificada pelo artigo 204.º da Pauta de exportação da província ultramarina de Angola, exportado com qualquer destino pela estâncias aduaneiras de Angola, situadas na bacia convencional do Zaire.

  • Tem documento Em vigor 1959-08-31 - Portaria 17330 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento para a Classificação dos Cafés Portugueses, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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