Declaração 100/91
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma (orçamento de 1990):
(ver documento original)
6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Julho de 1991. - Pelo Director, a Chefe de Divisão, Luísa de J. Curvelo Pacheco.