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Declaração 100/91, de 22 de Julho

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Sumário

AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, NO MONTANTE DE 59 528 PARA O ANO DE 1990.

Texto do documento

Declaração 100/91
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma (orçamento de 1990):

(ver documento original)
6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Julho de 1991. - Pelo Director, a Chefe de Divisão, Luísa de J. Curvelo Pacheco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-31 - Declaração de Rectificação 182/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A DECLARAÇÃO NUMERO 100/91, DE TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS, DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, NO MONTANTE DE 59 528 CONTOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 166, DE 22 DE JULHO DE 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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