A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1072/2010, de 20 de Outubro

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria 450/2009, de 29 de Abril, que renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Brunhal e anexas, abrangendo o prédio rústico denominado Herdade do Brunhal, sito na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 114-AFN).

Texto do documento

Portaria 1072/2010

de 20 de Outubro

Pela Portaria 450/2009, de 29 de Abril, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade do Brunhal e anexas (processo 114-AFN), situada no município de Ferreira do Alentejo, com a área de 1675 ha, concessionada ao Clube de Caçadores do Brunhal.

Verificou-se entretanto que o prazo de validade da zona de caça constante na portaria acima referida é inferior ao prazo constante no requerimento e de vigência dos acordos dados pelas entidades titulares e gestoras dos prédios que fazem parte da zona de caça.

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto, o prazo da concessão deve corresponder ao prazo de validade dos acordos dados pelos respectivos titulares e gestores dos terrenos:

Assim:

Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo único

O n.º 1.º da Portaria 450/2009, de 29 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo o prédio rústico denominado Herdade do Brunhal, sito na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 1675 ha.» O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Outubro de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/20/plain-279818.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-29 - Portaria 450/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Brunhal e anexas, abrangendo o prédio rústico denominado Herdade do Brunhal, sito na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 114-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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