1 - Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Lei 215/2012, de 28 de setembro, delego nos diretores dos estabelecimentos prisionais identificados nos n.º 2 e n.º 3 do presente despacho, as seguintes competências, no âmbito da gestão orçamental e de realização de despesas:
a) Aprovar a escolha do tipo de procedimento para aquisição de bens e serviços até ao limite de 75.000 euros e autorizar a realização da respetiva despesa, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, de acordo com o Código dos Contratos Públicos, aprovado por este último diploma;
b) Outorgar, no âmbito da competência para a realização de despesas conferida na alínea anterior, os contratos que devam ser reduzidos a escrito;
c) Autorizar e emitir meios de pagamento, nos termos dos artigos 29.º a 31.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, bem como movimentar as contas abertas em nome da DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais - estabelecimento prisional respetivo;
d) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio nas dotações orçamentais inscritas no centro financeiro do estabelecimento prisional respetivo, nos termos do artigo 32.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho;
e) Autorizar as alterações orçamentais no âmbito da gestão flexível interna do centro financeiro respetivo;
f) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, dos trabalhadores em exercício de funções no estabelecimento prisional, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo (não anteci-padas).
2 - Diretores de Estabelecimento Prisional de Nível de Segurança Especial ou Alta e Grau de Complexidade de Gestão Elevado:
Licenciado António Manuel Gonçalves Leitão - Estabelecimento Prisional de Alcoentre;
Licenciada Clara Maria Falcão Garcia Manso Preto - Estabelecimento Prisional da Carregueira;
Licenciada Maria Hermínia Seixas Pacheco - Estabelecimento Prisional de Caxias;
Prisional de Coimbra;
Funchal; de Deus; sional de Izeda;
Licenciado Orlando Manuel Figueiredo Carvalho - Estabelecimento Licenciado Fernando José Santos - Estabelecimento Prisional do Licenciada Ana Maria Simões Cabral - Hospital Prisional São João Licenciado José António Garcia da Silveira - Estabelecimento PriMestre José Ricardo Marques da Silva Nunes - Estabelecimento Prisional de Leiria (jovens);
Licenciada Isabel Maria Vicente Flores - Estabelecimento Prisional do Linhó; do Porto;
Licenciada Maria da Conceição Duarte Fernandes Gralha - Estabelecimento Prisional de Lisboa;
Licenciado João Manuel do Couto Guimas - Estabelecimento Prisional de Monsanto; sional de Paços de Ferreira;
Licenciado António José Machado Soares - Estabelecimento PriLicenciada Maria da Ressurreição Aragonez Ceia Moura - Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz;
Licenciado José Júlio Carvalho da Silva - Estabelecimento Prisional Licenciado Hernâni Manuel Castro Vieira - Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo (masculino);
Licenciada Ana Paula Felicíssimo Ramos - Estabelecimento Prisional de Setúbal;
Prisional de Sintra; sional de Tires;
Licenciada Maria Teresa Batista Moreira de Melo - Estabelecimento Licenciada Maria de Fátima Andrade Corte - Estabelecimento PriLicenciado João Paulo dos Santos Gouveia - Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus;
Licenciada Maria Fernanda Monteiro da Cunha Barbosa - Estabelecimento Prisional de Vale do Sousa.
3 - Diretor de Estabelecimento Prisional de Nível de Segurança Alta e Grau de Complexidade de Gestão Médio dotado de centro financeiro:
Licenciada Fátima Maria Morais Jerónimo - Estabelecimento Prisional de Castelo Branco.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo os mesmos diretores de estabelecimento prisional a subdelegar no adjunto para a Área de Administração e Apoio Geral, ou não existindo, no adjunto substituto, as competências delegadas por este despacho.
5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2016. 2 de fevereiro de 2016. - O DiretorGeral, Celso Manata.
209978492
EDUCAÇÃO DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares Escola Secundária Camões, Lisboa