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Despacho 15638/2010, de 18 de Outubro

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado da Educação, João José Trocado da Mata, na directora regional de Educação do Centro, Helena Maria de Oliveira Dias Libório.

Texto do documento

Despacho 15638/2010

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redacção actual, conjugado com o disposto no n.º 2, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 213/2006, de 23 de Outubro, na sua redacção actual, e com o estabelecido no Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, que aprovou a estrutura orgânica das direcções regionais de educação, e no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho 2627/2010, de 2 de Fevereiro de 2010, proferido pela Ministra da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 9 de Fevereiro de 2010, determino o seguinte:

1 - Subdelego na directora regional de Educação do Centro, Helena Maria de Oliveira Dias Libório, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a acumulação de funções e actividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, devendo as respectivas decisões ser objecto de relatório a enviar mensalmente ao meu Gabinete;

b) Autorizar a acumulação de funções e actividades públicas e privadas do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino público, nos casos em que não tenha sido celebrado contrato de execução com o município, devendo as respectivas decisões ser objecto de relatório a enviar mensalmente ao meu Gabinete;

c) Autorizar a realização de despesas no âmbito do programa das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, bem como aprovar as minutas e outorgar os contratos de apoio financeiro, nos termos legais e até ao limite das minhas competências, devendo os mesmos ser enviados a este Gabinete;

d) Autorizar a mobilidade do pessoal não docente nos limites das quotas fixadas;

e) Homologar as propostas de colocação de docentes não pertencentes aos quadros para a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica e de outras confissões religiosas;

f) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria 1213/92, de 24 de Dezembro;

g) Dissolver os órgãos de gestão e administração nos termos estabelecidos no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e designar a comissão administrativa nos termos do n.º 2 do mesmo preceito legal;

h) Autorizar as licenças e dispensas previstas no capítulo i, subsecção iv da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, relativamente ao pessoal docente e não docente, relativamente a estes últimos apenas nas situações em que não tenha sido celebrado contrato de execução com o município;

i) Gerir o pessoal das residências de estudantes;

j) A competência para, no âmbito definido no presente despacho, praticar todos os actos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas e com a locação e aquisição de bens e serviços nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante máximo de (euro) 500 000;

k) Aprovar os projectos relativos à edificação das instalações escolares e licenciar as mesmas, nos termos legais e respeitados os limites das minhas competências, sem prejuízo das atribuições das autarquias locais e demais entidades públicas;

l) Autorizar a libertação de garantias bancárias e de depósitos de garantia nos processos em que os mesmos tenham sido prestados;

m) Aprovar autos de recepção provisória ou definitiva;

n) Indicar a pessoa que, nos processos de actualização de renda de prédios ocupados por instalações escolares, deve receber a notificação para contestar o pedido e acompanhar os demais termos do processo, bem como designar o representante do Estado nas comissões de avaliação, de acordo com o disposto no Decreto 37 021, de 21 de Agosto de 1948, na sua redacção actual.

2 - No âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário, incluindo os ensinos profissional e artístico e a educação extra-escolar:

a) Analisar e decidir requerimentos de autorizações, provisórias ou definitivas, de funcionamento ou de alteração das condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino e acompanhar as condições de funcionamento e a organização pedagógica e administrativa dos mesmos, devendo as decisões respectivas ser objecto de relatório a enviar anualmente ao meu Gabinete;

b) Analisar e decidir requerimentos relativos à concessão de autonomia e paralelismo pedagógico e decidir sobre a alteração ou extinção dessa concessão, devendo as decisões respectivas ser objecto de relatório a enviar anualmente ao meu Gabinete;

c) Analisar e decidir questões relativas ao pessoal docente, designadamente a autorização provisória de leccionação, a acumulação de funções docentes exercidas exclusivamente no âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário, a certificação do tempo de serviço prestado, devendo as decisões respectivas ser objecto de relatório a enviar anualmente ao meu Gabinete;

d) Apoiar as direcções pedagógicas das escolas;

e) Assegurar a coordenação das práticas curriculares e complementos dos planos de estudo.

3 - Subdelego, ainda, na directora regional de Educação do Centro a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Coordenar, ao nível regional, o funcionamento do sistema de profissionalização em serviço e a formação ligada à iniciação prática profissional que ocorre nas escolas da respectiva região;

b) Autorizar a dispensa da frequência da língua estrangeira i e ou ii a alunos vindos de sistemas educativos estrangeiros;

c) Autorizar, para o ensino básico, ao nível do ensino oficial e do ensino particular e cooperativo, as permutas de frequência da disciplina opcional e da língua estrangeira;

d) Autorizar, no âmbito do ensino oficial e do ensino particular e cooperativo, transferências, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas depois de expirados os prazos legais;

e) Autorizar o adiamento da 1.ª matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro;

f) Autorizar a revalidação de matrícula anulada pelo não pagamento de propina ou de prémio de seguro escolar;

g) Autorizar a 4.ª matrícula num mesmo ano e curso quando a mesma for permitida nos termos legais e mediante parecer do órgão responsável pela gestão da escola;

h) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de alunos participantes em actividades de intercâmbio e geminação transnacional ou em visita de estudo bem como dos professores acompanhantes;

i) Autorizar visitas de estudo no País com duração superior a três dias úteis;

j) Decidir sobre actos resultantes de erros administrativos em que sejam implicados alunos, independentemente de eventuais procedimentos disciplinares deles decorrentes;

k) Decidir sobre recursos respeitantes a avaliação de alunos, de acordo com a legislação em vigor;

l) Celebrar protocolos de colaboração e cooperação com entidades nacionais ou transnacionais, respeitantes a matérias inseridas no âmbito das atribuições da Direcção Regional de Educação, desde que o seu valor não ultrapasse os montantes legalmente fixados;

m) Autorizar a participação de alunos em jornadas, intercâmbios e peditórios levados a efeito no território nacional.

4 - Fica a directora regional de Educação do Centro autorizada a subdelegar as competências previstas no presente despacho:

a) Nos responsáveis pelos serviços da direcção regional, devendo comunicar superiormente os despachos de subdelegação realizados;

b) Nos directores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, nos presidentes dos conselhos executivos, nos presidentes das comissões administrativas provisórias, nos presidentes das comissões instaladoras e nos directores dos estabelecimentos de ensino não superior e de agrupamentos de escolas pertencentes à área geográfica da Direcção Regional de Educação do Centro.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de assinatura, ficando ratificados todos os actos praticados nos termos legais e até ao limite das competências que me foram delegadas pelo citado despacho 2627/2010, desde que incluídos nas atribuições da Direcção Regional de Educação do Centro.

9 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado da Educação, João José

Trocado da Mata.

203787556

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/18/plain-279779.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-08-21 - Decreto 37021 - Ministérios da Justiça e das Finanças

    Estabelece normas reguladoras da avaliação de prédios urbanos e dos respectivos recursos nos casos previstos na Lei n.º 2030, de 22 de Junho de 1948.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-24 - Portaria 1213/92 - Ministérios da Educação e da Saúde

    DEFINE AS DOENÇAS QUE TEM A SUA ORIGEM NO EXERCÍCIO CONTINUADO DA DOCÊNCIA, PREVISTAS NO NUMERO 1 DO ARTIGO 8 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 213/2006 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 31/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica das direcções regionais de Educação.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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