Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redacção actual, conjugado com o disposto no n.º 2, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 213/2006, de 23 de Outubro, na sua redacção actual, e com o estabelecido no Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, que aprovou a estrutura orgânica das direcções regionais de educação, e no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho 2627/2010, de 2 de Fevereiro de 2010, proferido pela Ministra da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 9 de Fevereiro de 2010, determino o seguinte:
1 - Subdelego na directora regional de Educação do Centro, Helena Maria de Oliveira Dias Libório, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a acumulação de funções e actividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, devendo as respectivas decisões ser objecto de relatório a enviar mensalmente ao meu Gabinete;
b) Autorizar a acumulação de funções e actividades públicas e privadas do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino público, nos casos em que não tenha sido celebrado contrato de execução com o município, devendo as respectivas decisões ser objecto de relatório a enviar mensalmente ao meu Gabinete;
c) Autorizar a realização de despesas no âmbito do programa das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, bem como aprovar as minutas e outorgar os contratos de apoio financeiro, nos termos legais e até ao limite das minhas competências, devendo os mesmos ser enviados a este Gabinete;
d) Autorizar a mobilidade do pessoal não docente nos limites das quotas fixadas;
e) Homologar as propostas de colocação de docentes não pertencentes aos quadros para a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica e de outras confissões religiosas;
f) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria 1213/92, de 24 de Dezembro;
g) Dissolver os órgãos de gestão e administração nos termos estabelecidos no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e designar a comissão administrativa nos termos do n.º 2 do mesmo preceito legal;
h) Autorizar as licenças e dispensas previstas no capítulo i, subsecção iv da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, relativamente ao pessoal docente e não docente, relativamente a estes últimos apenas nas situações em que não tenha sido celebrado contrato de execução com o município;
i) Gerir o pessoal das residências de estudantes;
j) A competência para, no âmbito definido no presente despacho, praticar todos os actos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas e com a locação e aquisição de bens e serviços nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante máximo de (euro) 500 000;
k) Aprovar os projectos relativos à edificação das instalações escolares e licenciar as mesmas, nos termos legais e respeitados os limites das minhas competências, sem prejuízo das atribuições das autarquias locais e demais entidades públicas;
l) Autorizar a libertação de garantias bancárias e de depósitos de garantia nos processos em que os mesmos tenham sido prestados;
m) Aprovar autos de recepção provisória ou definitiva;
n) Indicar a pessoa que, nos processos de actualização de renda de prédios ocupados por instalações escolares, deve receber a notificação para contestar o pedido e acompanhar os demais termos do processo, bem como designar o representante do Estado nas comissões de avaliação, de acordo com o disposto no Decreto 37 021, de 21 de Agosto de 1948, na sua redacção actual.
2 - No âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário, incluindo os ensinos profissional e artístico e a educação extra-escolar:
a) Analisar e decidir requerimentos de autorizações, provisórias ou definitivas, de funcionamento ou de alteração das condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino e acompanhar as condições de funcionamento e a organização pedagógica e administrativa dos mesmos, devendo as decisões respectivas ser objecto de relatório a enviar anualmente ao meu Gabinete;
b) Analisar e decidir requerimentos relativos à concessão de autonomia e paralelismo pedagógico e decidir sobre a alteração ou extinção dessa concessão, devendo as decisões respectivas ser objecto de relatório a enviar anualmente ao meu Gabinete;
c) Analisar e decidir questões relativas ao pessoal docente, designadamente a autorização provisória de leccionação, a acumulação de funções docentes exercidas exclusivamente no âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário, a certificação do tempo de serviço prestado, devendo as decisões respectivas ser objecto de relatório a enviar anualmente ao meu Gabinete;
d) Apoiar as direcções pedagógicas das escolas;
e) Assegurar a coordenação das práticas curriculares e complementos dos planos de estudo.
3 - Subdelego, ainda, na directora regional de Educação do Centro a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Coordenar, ao nível regional, o funcionamento do sistema de profissionalização em serviço e a formação ligada à iniciação prática profissional que ocorre nas escolas da respectiva região;
b) Autorizar a dispensa da frequência da língua estrangeira i e ou ii a alunos vindos de sistemas educativos estrangeiros;
c) Autorizar, para o ensino básico, ao nível do ensino oficial e do ensino particular e cooperativo, as permutas de frequência da disciplina opcional e da língua estrangeira;
d) Autorizar, no âmbito do ensino oficial e do ensino particular e cooperativo, transferências, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas depois de expirados os prazos legais;
e) Autorizar o adiamento da 1.ª matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro;
f) Autorizar a revalidação de matrícula anulada pelo não pagamento de propina ou de prémio de seguro escolar;
g) Autorizar a 4.ª matrícula num mesmo ano e curso quando a mesma for permitida nos termos legais e mediante parecer do órgão responsável pela gestão da escola;
h) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de alunos participantes em actividades de intercâmbio e geminação transnacional ou em visita de estudo bem como dos professores acompanhantes;
i) Autorizar visitas de estudo no País com duração superior a três dias úteis;
j) Decidir sobre actos resultantes de erros administrativos em que sejam implicados alunos, independentemente de eventuais procedimentos disciplinares deles decorrentes;
k) Decidir sobre recursos respeitantes a avaliação de alunos, de acordo com a legislação em vigor;
l) Celebrar protocolos de colaboração e cooperação com entidades nacionais ou transnacionais, respeitantes a matérias inseridas no âmbito das atribuições da Direcção Regional de Educação, desde que o seu valor não ultrapasse os montantes legalmente fixados;
m) Autorizar a participação de alunos em jornadas, intercâmbios e peditórios levados a efeito no território nacional.
4 - Fica a directora regional de Educação do Centro autorizada a subdelegar as competências previstas no presente despacho:
a) Nos responsáveis pelos serviços da direcção regional, devendo comunicar superiormente os despachos de subdelegação realizados;
b) Nos directores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, nos presidentes dos conselhos executivos, nos presidentes das comissões administrativas provisórias, nos presidentes das comissões instaladoras e nos directores dos estabelecimentos de ensino não superior e de agrupamentos de escolas pertencentes à área geográfica da Direcção Regional de Educação do Centro.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de assinatura, ficando ratificados todos os actos praticados nos termos legais e até ao limite das competências que me foram delegadas pelo citado despacho 2627/2010, desde que incluídos nas atribuições da Direcção Regional de Educação do Centro.
9 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado da Educação, João José
Trocado da Mata.
203787556