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Despacho 15513/2010, de 15 de Outubro

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, mestre João Tiago Valente Almeida da Silveira no Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, licenciado José Maria Belo de Sousa Rego.

Texto do documento

Despacho 15513/2010

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 1 e 3 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e no despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, subdelego no secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, licenciado José Maria Belo de Sousa Rego, os poderes para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros:

a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite fixado para os titulares de cargos de direcção superior do 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, e nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei de execução do Orçamento do Estado.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2009, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados no âmbito deste despacho, até à data da sua publicação.

11 de Outubro de 2010. - O Chefe de Gabinete, Miguel Ângelo Rodrigues Cabrita (por delegação do Secretário de Estado, nos termos do despacho 6496/2010, de 13 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13 de Abril de 2010).

25772010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/15/plain-279728.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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