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Portaria 1056-B/2010, de 14 de Outubro

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Sumário

Altera (segunda alteração) a Portaria 924-A/2010, de 17 de Setembro, que define os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.

Texto do documento

Portaria 1056-B/2010

de 14 de Outubro

A Portaria 924-A/2010, de 17 de Setembro, aprovou os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.

Entretanto, a Portaria 994-A/2010, de 29 de Setembro, veio aditar os subgrupos 10.1 - anti-histamínicos e 10.1.1 - anti-histamínicos H 1 sedativos, que, à luz dos critérios que presidiram à elaboração da mesma portaria deveriam constar do escalão C de comparticipação.

Não obstante e pelos mesmos critérios, deveria igualmente constar do escalão C o subgrupo 10.1.2 - anti-histamínicos H 1 não sedativos.

Procede-se, pela presente portaria, à referida inclusão.

Assim:

Nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de Maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao anexo à Portaria 924-A/2010, de 17 de Setembro

É aditado o subgrupo 10.1.2 - anti-histamínicos H 1 não sedativos ao escalão C de comparticipação, do grupo 10 - medicação antialérgica, do anexo à Portaria 924-A/2010, de 17 de Setembro, na sua redacção actual.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira Gaspar, em 13 de Outubro de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/14/plain-279713.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Decreto-Lei 48-A/2010 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos (publicado em anexo I), altera as regras a que obedece a avaliação prévia de medicamentos para aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de Outubro, e modifica o regime de formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 65/2 (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-09-17 - Portaria 924-A/2010 - Ministério da Saúde

    Define os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-29 - Portaria 994-A/2010 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro, que define os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-02-21 - Portaria 45/2014 - Ministério da Saúde

    Altera (quinta alteração) a Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de setembro, que define os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-03 - Portaria 78/2014 - Ministério da Saúde

    Altera (sexta alteração) à Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de setembro, que define os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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