de 14 de Outubro
A Portaria 924-A/2010, de 17 de Setembro, aprovou os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.Entretanto, a Portaria 994-A/2010, de 29 de Setembro, veio aditar os subgrupos 10.1 - anti-histamínicos e 10.1.1 - anti-histamínicos H 1 sedativos, que, à luz dos critérios que presidiram à elaboração da mesma portaria deveriam constar do escalão C de comparticipação.
Não obstante e pelos mesmos critérios, deveria igualmente constar do escalão C o subgrupo 10.1.2 - anti-histamínicos H 1 não sedativos.
Procede-se, pela presente portaria, à referida inclusão.
Assim:
Nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de Maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao anexo à Portaria 924-A/2010, de 17 de Setembro
É aditado o subgrupo 10.1.2 - anti-histamínicos H 1 não sedativos ao escalão C de comparticipação, do grupo 10 - medicação antialérgica, do anexo à Portaria 924-A/2010, de 17 de Setembro, na sua redacção actual.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira Gaspar, em 13 de Outubro de 2010.