O Turismo de Portugal, I. P., no âmbito da sua missão e atribuições, pretende executar em 2017 a campanha internacional de turismo em meios digitais, atividade central na sua missão de promover Portugal como destino turístico.
Para este efeito, o Turismo de Portugal lançou um procedimento précontratual para a celebração de um Acordo Quadro, ao abrigo do disposto nos artigos 20.º, n.º 1, alínea b), e 252.º do Código dos Contratos Públicos, destinado à aquisição de serviços de produção, planeamento, execução, acompanhamento e compra de espaço para a campanha internacional online do Turismo de Portugal.
Pretendia-se que o contrato a celebrar tivesse uma vigência anual, podendo renovar-se por períodos de 1 (um) ano, até ao máximo de 3 (três) renovações, não podendo exceder a vigência máxima de 4 (quatro) anos. Todavia, foram entretanto instauradas duas impugnações judiciais, relativamente àquele procedimento concursal, que impedem o Turismo de Portugal de celebrar o contrato resultante do procedimento referido. Dada a relevância da campanha de publicidade para o cumprimento da missão e das atribuições do Instituto, é objetivo do Turismo de Portugal retomar a execução da campanha com a maior brevidade.
Sem prejuízo das vicissitudes que envolvem aquele procedimento, importa preparar as condições para que o Turismo de Portugal, cumprindo as responsabilidades que lhe estão cometidas, possa, na medida do legalmente admissível face ao contexto existente, preparar a execução da campanha de publicidade o mais tardar a partir de janeiro de 2017, seja no âmbito do Acordo Quadro que se pretende celebrar e executar, seja através de outro procedimento de formação de contratos públicos legalmente admissível, enquanto os trâmites judiciais não permitirem prosseguir pela primeira via.
Para esse efeito o Turismo de Portugal necessita de assumir um compromisso de despesa para 2017.
Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no exercício das competências que lhe estão delegadas pelo Ministro das Finanças, através do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pela Secretária de Estado do Turismo, no exercício das competências que lhe estão delegadas pelo Ministro da Economia, através do Despacho 11985/2016, de 28 de setembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro de 2016, o seguinte:
1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratação de serviços de produção, planeamento, execução, acompanhamento e compra de espaço para a campanha internacional online do Turismo de Portugal, até ao montante de €10.000.000,00, valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, a executar em 2017, com recurso aos meios procedimentais supra referidos. 2 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.
9 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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