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Despacho 13885/2016, de 18 de Novembro

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Sumário

Autoriza, sob proposta do Ministério da Saúde nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, com a redação em vigor, a celebração do contrato-programa entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e o Município de Alcobaça, tendo por objeto a construção da Unidade de Saúde da Benedita

Texto do documento

Despacho 13885/2016

Considerando as necessidades crescentes da população da freguesia da Benedita em matéria de saúde, tornou-se necessário proceder à melhoria das infraestruturas de apoio à prestação de cuidados de saúde existentes nesta área do Concelho de Alcobaça.

Considerando que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. deve prover pelo aproveitamento racional dos recursos materiais e financeiros existentes, designadamente na execução dos projetos de investimento, podendo colaborar com outras entidades do setor público, nomeadamente, através da celebração de contratosprograma com as autarquias locais.

Considerando que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. assumirá uma parte dos encargos com a empreitada de construção da Unidade de Saúde da Benedita, até ao limite de EUR 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e que o regime financeiro das autarquias locais exige a prévia autorização dos membros do Governo responsáveis Por Alvará de 3 de outubro de 2016 Ordem do Mérito Comendador Dr. Salvador da Cunha Guedes Por Alvará de 7 de setembro de 2016 Ordem do Infante D. Henrique GrãCruz Professor Doutor António Moreira Barbosa de Melo Por Alvará de 20 de maio de 2016 Ordem Militar de Sant’Iago da Espada GrãCruz Manuel Alegre de Melo Duarte 7 de novembro de 2016. - O SecretárioGeral das Ordens, Arnaldo Pereira Coutinho.

210013368

Aviso (extrato) n.º 14427/2016 O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 33.º, n.º 1 do Decreto Lei 316/2002, de 27 de dezembro, o seguinte:

É concedida ao General de Exército Jaime Dominguez Buj, de nacionalidade Espanhola a GrãCruz da Medalha do Mérito Militar.

8 de novembro de 2016. - O SecretárioGeral das Ordens, Arnaldo

Pereira Coutinho.

210013343 pelas áreas das finanças e das autarquias locais, sob pena de nulidade dos contratos a celebrar.

Considerando o regime jurídico de celebração de contratosprograma de natureza setorial, no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e os municípios, estabelecido pelo Decreto Lei 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 157/90, de 17 de maio e pelo Decreto Lei 319/2001, de 10 de dezembro, designadamente o disposto no seu artigo 2.º, n.º 1, no que diz respeito à iniciativa.

1 - Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro, e com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho e 132/2015, de 4 de setembro, é autorizada, sob proposta do Ministério da Saúde nos termos do artigo 2.º do Decreto Lei 384/87, de 24 de dezembro, com a redação em vigor, a celebração do contrato-programa entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e o Município de Alcobaça, tendo por objeto a construção da Unidade de Saúde da Benedita.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 4 de abril de 2016. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

210004482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2796636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-17 - Decreto-Lei 157/90 - Ministério da Saúde

    Altera o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 319/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 384/87, de 24 de Dezembro, que estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessonárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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