Considerando as necessidades crescentes da população da freguesia da Benedita em matéria de saúde, tornou-se necessário proceder à melhoria das infraestruturas de apoio à prestação de cuidados de saúde existentes nesta área do Concelho de Alcobaça.
Considerando que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. deve prover pelo aproveitamento racional dos recursos materiais e financeiros existentes, designadamente na execução dos projetos de investimento, podendo colaborar com outras entidades do setor público, nomeadamente, através da celebração de contratosprograma com as autarquias locais.
Considerando que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. assumirá uma parte dos encargos com a empreitada de construção da Unidade de Saúde da Benedita, até ao limite de EUR 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e que o regime financeiro das autarquias locais exige a prévia autorização dos membros do Governo responsáveis Por Alvará de 3 de outubro de 2016 Ordem do Mérito Comendador Dr. Salvador da Cunha Guedes Por Alvará de 7 de setembro de 2016 Ordem do Infante D. Henrique GrãCruz Professor Doutor António Moreira Barbosa de Melo Por Alvará de 20 de maio de 2016 Ordem Militar de Sant’Iago da Espada GrãCruz Manuel Alegre de Melo Duarte 7 de novembro de 2016. - O SecretárioGeral das Ordens, Arnaldo Pereira Coutinho.
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Aviso (extrato) n.º 14427/2016 O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 33.º, n.º 1 do Decreto Lei 316/2002, de 27 de dezembro, o seguinte:
É concedida ao General de Exército Jaime Dominguez Buj, de nacionalidade Espanhola a GrãCruz da Medalha do Mérito Militar.
8 de novembro de 2016. - O SecretárioGeral das Ordens, Arnaldo
Pereira Coutinho.
210013343 pelas áreas das finanças e das autarquias locais, sob pena de nulidade dos contratos a celebrar.
Considerando o regime jurídico de celebração de contratosprograma de natureza setorial, no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e os municípios, estabelecido pelo Decreto Lei 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 157/90, de 17 de maio e pelo Decreto Lei 319/2001, de 10 de dezembro, designadamente o disposto no seu artigo 2.º, n.º 1, no que diz respeito à iniciativa.
1 - Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro, e com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho e 132/2015, de 4 de setembro, é autorizada, sob proposta do Ministério da Saúde nos termos do artigo 2.º do Decreto Lei 384/87, de 24 de dezembro, com a redação em vigor, a celebração do contrato-programa entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e o Município de Alcobaça, tendo por objeto a construção da Unidade de Saúde da Benedita.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 4 de abril de 2016. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.
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