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Aviso 14411/2016, de 17 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho por tempo indeterminado: um assistente técnico a tempo parcial, dois assistentes operacionais a tempo inteiro (um coveiro/um operador de máquinas)

Texto do documento

Aviso 14411/2016

Procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho por tempo indeterminado:

um assistente técnico a tempo parcial, dois assistentes operacionais a tempo inteiro (um coveiro/ um operador de máquinas). 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de

20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da União de Freguesias de Santarém (Marvila) Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (São Salvador) e Santarém (São Nicolau), ao abrigo das disposições previstas no n.º 1 do artigo 33.º e alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugadas com a alínea y) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho por tempo indeterminado:

um assistente técnico a tempo parcial, dois assistentes operacionais a tempo inteiro (um coveiro/ um operador de máquinas) na Freguesia da Cidade de Santarém, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Freguesia, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo, nos seguintes termos:

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

2.1 - Referência A) 2.2 - Assistente técnico:

apoio administrativo, designadamente, na elaboração e instrução de processos de contraordenação; processos de contratação pública; avaliação de desempenho; apoio aos órgãos executivo e deliberativo; ação social (Comissão Social de Freguesia) e formação profissional;

2.3 - Local de trabalho:

circunscrição territorial da União de Freguesias de Santarém (Marvila) Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (São Salvador) e Santarém (São Nicolau);

2.4 - Determinação do posicionamento remuneratório:

o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

2.5 - Remuneração:

341,57€ (trezentos e quarenta e um euro e cinquenta e sete cêntimos).

3 - Referência B) 3.1 - Assistente operacional/Coveiro:

abertura e aterro de sepulturas, depósito e levantamento de restos mortais; manutenção do cemitério;

3.2 - Local de trabalho:

circunscrição territorial da União de Freguesias de Santarém (Marvila) Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (São Salvador) e Santarém (São Nicolau);

3.3 - Determinação do posicionamento remuneratório:

o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

3.4 - Remuneração:

505,00€ (quinhentos e cinco euros). 4 - Referência C) 4.1 - Assistente operacional/ CantoneiroOperador de máquinas:

condução de tratores com ou sem atrelado e ou máquinas agrícolas motorizadas, operando normalmente na área geográfica da Freguesia; ser responsável pela verificação, limpeza, afinação e lubrificação do equipamento, tendo em vista a sua conservação e manutenção; execução de tarefas de apoio a obras; limpeza e manutenção de espaços públicos; manuseamento de equipamentos, ferramentas e utensílios manuais e elétricos;

4.2 - Local de trabalho:

circunscrição territorial da União de Freguesias de Santarém (Marvila) Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (São Salvador) e Santarém (São Nicolau);

4.3 - Remuneração:

505,00€ (quinhentos e cinco euros). 5 - Âmbito do recrutamento:

5.1 - O presente procedimento concursal destina-se a recrutamento de trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

5.1.1 - Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

5.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 5.3 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, atendendo aos princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, está autorizado, por deliberação da Junta de Freguesia a 8 de agosto de 2016, o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.

6 - Requisitos de admissão gerais:

6.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Nível habilitacional exigido:

Referência A:

os candidatos deverão ser titulares do 12.º ano (ensino secundário completo).

Referências B e C:

os candidatos deverão ser titulares da escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade.

7 - Requisitos de admissão específicos:

7.1 - Referência A:

certificado de competências pedagógicas; carta de condução de ligeiros; residência no concelho de Santarém.

7.2 - Referência C:

carta de condução de ligeiros; carta de manobrador de máquinas em obra.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - A candidatura deve ser formalizada através do preenchimento de formulário tipo, disponível na Sede da União das Freguesias da Cidade de Santarém, ou nas suas delegações, de utilização obrigatória, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para União das Freguesias da Cidade de Santarém, Rua 1.º de Dezembro, n.º 13 r/c, 2000-096, Santarém, não sendo admitida a formalização de candidatura por via eletrónica.

8.2 - Documentos a apresentar:

a) Documento comprovativo da titularidade de vínculo de emprego público por tempo determinado ou indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

b) Declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas;

c) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

d) Curriculum Vitae assinado e detalhado, do qual deve constar:

identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades de-senvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

8.3 - Aos candidatos que exerçam funções nesta freguesia, a qualquer título, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. 8.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis dentro do prazo fixado no presente aviso determina a exclusão do procedimento concursal.

8.5 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

9 - Métodos de seleção e critérios Gerais, todos valorados de 0 a 20 valores:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP).

9.1 - Referência A) 9.1.1 - A prova individual de conhecimentos visa avaliar o conhecimento académico e, ou, profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a ponderação de 70 %.

9.1.2 - A prova de conhecimentos (PC) assume a forma escrita, é de realização individual e efetuada em suporte de papel, com possibilidade de consulta de legislação não anotada. Tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos (90 minutos) e incide sobre a bibliografia identificada no presente Aviso. Não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático.

9.1.3 - Bibliografia da prova escrita:

Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, e respetivo Anexo;

Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Lei 73/2013, de 3 de setembro;

Lei 66/B-2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Decreto Lei 433/82, de 27 de dezembro;

Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho, Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Estatuto dos Eleitos Locais;

Código do Trabalho.

9.2 - Referência B) 9.2.1 - A prova individual de conhecimentos visa avaliar o conhecimento profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a ponderação de 70 %.

9.2.2 - A prova de conhecimentos (PC) assume a forma escrita, é de realização individual e efetuada em suporte de papel, com possibilidade de consulta de legislação não anotada. Tem a duração máxima de uma hora (60 minutos) e incide sobre a bibliografia identificada no presente Aviso. Não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático.

9.2.3 - Bibliografia da prova escrita:

Lei 75/2013 de 12 de setembro, com a alteração da Lei 25/2015 de 10 de março;

Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro;

Lei 35/2014 de 20 de janeiro de 2014;

Decreto Lei 411/98 de 30 de dezembro, alterado pelo Decreto Lei 5/2000 de 29 de janeiro;

Regulamento do Cemitério da União de Freguesias da Cidade de Santarém.

9.3 - Referência C) 9.3.1 - A prova individual de conhecimentos visa avaliar o conhecimento profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a ponderação de 70 %.

9.3.2 - A prova de conhecimentos (PC) assume a forma escrita, é de realização individual e efetuada em suporte de papel, com possibilidade de consulta de legislação não anotada. Tem a duração máxima de uma hora (60 minutos) e incide sobre a bibliografia identificada no presente Aviso. Não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático.

9.3.3 - Bibliografia da prova escrita:

Lei 75/2013 de 12 de setembro com a alteração da Lei 25/2015 de 10 de março;

Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro;

Lei 35/2014 de 20 de janeiro de 2014;

Decreto Lei 114/94, de 3 de maio, alterado pelo Decreto Lei 40/2016, de 29 de julho.

10 - Avaliação psicológica:

visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências, com a duração máxima de 1 hora, e com a ponderação de 30 %.

11 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:

11.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 70 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior re-levância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último ano avaliado em que idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que a valoração equivalerá a Desempenho Adequado.

11.2 - Entrevista de Avaliação de competências exigíveis ao exercício da função, sendo valorada nos termos do n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com uma ponderação de 40 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

11.3 - Os métodos referidos nos pontos 12.1 e 12.2 podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

12 - Valoração dos métodos de seleção:

Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.

14 - Ordenação final (OF):

14.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

14.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento e que se submetam aos métodos de seleção definidos no ponto 10, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

OF = 0,70 % PC + 0,30 % AP

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica.

14.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento e que se submetam aos métodos de seleção definidos no ponto 11, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

OF = 0,70 % AC + 0,30 % EAC em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de competências.

15 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 - Composição do júri:

16.1 - Referência A) Presidente:

Ana Paula Delgado Machado Duarte; vogais efetivos:

Isabel Maria Nicolau (que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos), Aida Diná Ferreira; vogais suplentes:

Carla Sofia Machado;

Lucília Ramos.

16.2 - Referência B) Presidente:

Ana Paula Delgado Machado Duarte; vogais efetivos:

Aida Diná Ferreira (que substituirá a presidente nas suas faltas ou im-pedimentos), Lucília Ramos; vogais suplentes:

Carla Sofia Machado;

Isabel Nicolau.

16.3 - Referência C) Presidente:

Ana Paula Delgado Machado Duarte; vogais efetivos:

Carla Sofia Machado (que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos), Lucília Ramos; vogais suplentes:

Aida Diná Ferreira;

Isabel Nicolau.

17 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público das instalações da Sede da União de Freguesias de Santarém (Marvila) Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (São Salva-dor) e Santarém (São Nicolau) disponibilizada na sua página eletrónica. 18 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato e a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica da Freguesia, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada, na sede da União de Freguesias de Santarém (Marvila) Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (São Salvador) e Santarém (São Nicolau).

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de novembro de 2016. - O Presidente da União de Freguesias de Santarém (Marvila) Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (São Salvador) e Santarém (São Nicolau), Carlos António Marçal.

309993022

FREGUESIA DE SÃO FÉLIX DA MARINHA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2795389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 411/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério. Aplica as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, aprovado pelo Decreto-Lei nº 417/70 de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falec (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-01-29 - Decreto-Lei 5/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto Lei 411/98, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-07-29 - Decreto-Lei 40/2016 - Planeamento e das Infraestruturas

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, transpondo as Diretivas 2014/85/UE da Comissão, de 1 de julho, e 2015/653/UE da Comissão, de 24 de abril, que alteram os anexos I, II e III da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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