Preâmbulo
Sob proposta da Escola de Ciências Humanas e Sociais, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos DecretosLeis n.os 107/2008 de 25 de junho, n.º 230/2009 de 14 de setembro e n.º 115/2013 de 7 de agosto, a alteração do plano de estudos do mestrado (2.º ciclo) em Ensino de Educação PréEscolar e Ensino do 1.º ciclo do Ensino Básico, agora designado Educação PréEscolar e Ensino do 1.º ciclo do Ensino Básico publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 95 de 18 de maio de 2009, Despacho (extrato) n.º 11963/2009. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi remetida à DireçãoGeral do Ensino Superior em 20 de maio de 2015, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, sucessivamente alterado, e validado pela A3ES em 23 de maio de 2016, tendo sido registada com o número R/A-Ef 2255/2011/AL01 de 13 de julho de 2016.
10/11/2016. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
Regulamento do curso de Mestrado (2.º ciclo) em Educação PréEscolar e Ensino do 1.º ciclo do Ensino Básico
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Educação PréEscolar e Ensino do 1.º ciclo do ensino básico.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação última dada pelo Decreto Lei 63/2016, de 13 de setembro, pelo Decreto Lei 79/2014, de 14 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32/2014, de 27 de junho, e alterado pelo Decreto Lei 176/2014, de 12 de dezembro, e pelas normas internas que disciplinam o regime geral dos ciclos de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD, publicitado pelo Regulamento 658/2016, de 13 de julho, e normas inerentes aos cursos de habilitação para a docência, publicado pelo Despacho (extrato) n.º 3613/2009.
Artigo 3.º Objetivos Objetivos gerais definidos para o ciclo de estudos:
1) Dominar os conteúdos de índole científica, humanística, artística e cultural, necessários ao exercício das funções docentes no PréEscolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;
2) Conceber, planificar e avaliar projetos de intervenção educativa e pedagógica no PréEscolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;
3) Assumir uma postura reflexiva sobre a prática educativa desenvolvida no intuito da procura da sua adequação aos diferentes desafios profissionais;
4) Orientar a prática educativa por valores éticos e deontológicos específicos da profissão.
Objetivos de aprendizagem (conhecimentos, aptidões e competências) a desenvolver pelos estudantes:
1) Mobilizar os conteúdos científicos, artísticos e culturais necessários ao exercício das funções profissionais na educação préescolar e no 1.º ciclo do ensino básico;
2) Assumir uma postura reflexiva face às orientações curriculares que conduza à tomada de decisões curriculares e didáticas adequadas às diferentes necessidades dos alunos;
3) Compreender a escola como uma organização visando a consecução dos objetivos educativos;
4) Refletir criticamente sobre a prática educativa no âmbito do Estágio na Educação PréEscolar e 1.º ciclo do ensino básico, no intuito de se tornar numa postura ao longo da carreira profissional;
5) Dinamizar projetos de investigação e de intervenção em contextos de Educação PréEscolar e de 1.º ciclo do ensino básico;
6) Orientar a conduta profissional por valores éticos e deontológicos específicos da profissão.
Artigo 4.º
Organização
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período de quatro semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa de dissertação.
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho do reitor, após pronúncia dos órgãos competentes. 2 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.
Artigo 6.º
Condições de ingresso
Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação préEscolar e Ensino do 1.º ciclo do ensino básico todos aqueles que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
1) Sejam titulares da licenciatura em Educação Básica;
2) Tenham realizado com sucesso uma Prova de Domínio Escrito e Oral de Português que inclui uma avaliação de competências de argumentação de lógica e crítica.
Artigo 7.º
Matrícula e inscrição
1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta dos órgãos competentes e após homologação pelo reitor.
2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do reitor.
Artigo 8.º
Regime de frequência e de avaliação
O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes (Regulamento 833/2016, de 24 de agosto).
Artigo 9.º
Creditação
1 - Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas, são creditadas:
1.1 - UC´s realizadas com aproveitamento, ao abrigo do regime de inscrição em unidades curriculares isoladas, até ao limite de 50 % do total de créditos do ciclo de estudos. 1.2 - Pode, ainda, ser creditada:
a) formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
b) formação realizada no âmbito dos cursos técnicos superiores profissionais até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
c) formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico ministrados em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
d) formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica até ao limite de um terço do total de créditos do ciclo de estudos;
e) outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
f) experiência profissional devidamente comprovada, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos.
2 - O conjunto dos créditos atribuídos ao abrigo das alíneas c) a f) do número anterior não pode exceder dois terços do total dos créditos do ciclo de estudos.
3 - A atribuição de créditos ao abrigo da alínea f) do n.º 1 pode ser total ou parcialmente condicionada à realização de procedimentos de avaliação de conhecimentos específicos.
4 - São nulas as creditações realizadas ao abrigo das alíneas a) e c) quando as instituições estrangeiras em que a formação foi ministrada não sejam reconhecidas pelas autoridades competentes do respetivo estado, como fazendo parte do seu sistema de ensino superior.
5 - Os procedimentos a adotar para a creditação são os constantes das normas internas da UTAD sobre creditação de competências, formação e experiência profissional.
Artigo 10.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências.
Artigo 11.º
Orientação e Dissertação
As normas que regem a orientação e a elaboração e defesa da dis-sertação são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 12.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.
Artigo 13.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 14.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.
Artigo 15.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, no Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio, com a Declaração de Retificação n.º 32/2014, de 27 de junho, alterado pelo Decreto Lei 176/2014, de 12 de dezembro, e Regulamento 658/2016, de 13 de julho e, ainda, demais legislação e regulamentação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor.
Artigo 16.º
Revisão do regulamento
Por iniciativa da direção de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.
Artigo 17.º
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento revoga o anterior e entra em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo 2015-2016.
ANEXO
Formulário de Caracterização e Apresentação da Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de mestrado (2.º ciclo) em Educação PréEscolar e Ensino do 1.º ciclo do Ensino Básico
1 - Estabelecimento de ensino:
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
2 - Unidade orgânica:
Escola de Ciências Humanas e Sociais 3 - Denominação do curso:
Educação Préescolar e ensino do 1.º ciclo do ensino básico
4 - Grau ou diploma conferido:
Mestre 5 - Área científica predominante do curso:
Formação de Educadores de Infância e Professores do Ensino Básico
6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma:
120 7 - Duração normal do ciclo de estudos:
quatro semestres 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
não se aplica
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1 do grau ou diploma.
10 - Plano de estudos SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR