Subdelegação de competências no Comandante
da Brigada de Intervenção
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 9764/2016, de 8 de junho, do General Chefe do EstadoMaior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 1 de agosto de 2016, subdelego no Comandante da Brigada de Intervenção, BrigadeiroGeneral Francisco Xavier Ferreira de Sousa, nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000 euros;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens.
2 - As competências referidas no número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos Comandantes das Unidades que se encontram na dependência direta do Comandante da Brigada de Intervenção.
3 - São ratificados todos os atos praticados pelo Comandante da Brigada de Intervenção que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 4 de outubro 2016 e até à respetiva publicação.
4 - É revogado o Despacho 11330/2016, de 19 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 21 de setembro de 2016.
4 de outubro de 2016. - O Comandante das Forças Terrestres, António Xavier Lobato de Faria Menezes, TenenteGeneral. 210005908