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Despacho 9764/2016, de 1 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no comandante das Forças Terrestres

Texto do documento

Despacho 9764/2016

Delegação de competências no comandante das Forças Terrestres

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto Lei 186/2014, de 29 de dezembro, delego no Comandante das Forças Terrestres, tenentegeneral António Xavier Lobato de Faria Menezes, a competência para a prática dos seguintes atos no âmbito do Comando das Forças Terrestres:

a) Aprovar instruções e normas técnicas no âmbito dos assuntos operacionais e de informações e segurança militar no Exército;

b) Planear e coordenar o emprego de forças e meios em situações de calamidade pública e em outras missões de interesse público;

c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos legais;

d) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;

e) Representar o Exército Português nos assuntos relacionados com o Ministério da Agricultura, em matérias agroflorestais no âmbito do Campo Militar de Santa Margarida, nomeadamente ajudas anuais, projetos de investimento agrícolas e florestais e licenciamento e controlo dos mesmos.

2 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego na mesma entidade a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 99.759,58 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugada com o n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro.

3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 5991/2016, de 26 de abril, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2016, subdelego no Comandante das Forças Terrestres a competência para, no âmbito do Comando das Forças Terrestres, autorizar despesas com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efetivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5.000 euros.

4 - As competências referidas na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no 2.º Comandante das Forças Terrestres e nos diretores, comandantes e chefes na dependência direta do Comandante das Forças Terrestres, podendo estes subdelegálas nos segundoscomandantes das Brigadas e Zonas Militares e comandantes, diretores ou chefes das unidades, estabelecimentos e órgãos que se encontrem na respetiva dependência direta.

5 - A competência prevista na alínea e) do n.º 1 pode ser subdelegada no Comandante da Brigada Mecanizada, podendo este subdelegála no Comandante do Campo Militar de Santa Margarida.

6 - São ratificados todos os atos praticados pelo Comandante das Forças Terrestres que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 15 de abril de 2016 e até à publicação do mesmo.

8 de junho de 2016. - O Chefe do EstadoMaior do Exército, Frederico José Rovisco Duarte, general.

209755855

ADMINISTRAÇÃO INTERNA, PLANEAMENTO

E DAS INFRAESTRUTURAS, AMBIENTE E MAR

Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2682653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 186/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Exército

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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