Subdelegação de competências no Comandante da Brigada
de Intervenção, em suplência
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 9764/2016, de 8 de junho, do General Chefe do EstadoMaior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 1 de agosto de 2016, subdelego no Comandante da Brigada de Intervenção, em suplência, Coronel Tirocinado de Infantaria José António Coelho Rebelo, nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 42.º, do Código do Procedimento Administrativo, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000 euros;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens.
2 - As competências referidas nos números anteriores podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos Comandantes das Unidades que se encontram na dependência direta do Comandante da Brigada de Intervenção, em suplência;
3 - São ratificados todos os atos praticados pelo Comandante da Brigada de Intervenção, em suplência, que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 15 de abril de 2016 e até à respetiva publicação.
19 de agosto de 2016. - O Comandante das Forças Terrestres, António Xavier Lobato de Faria Menezes, TenenteGeneral. 209864808