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Anúncio 240/2016, de 16 de Novembro

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Sumário

Processo: 2009/16.3BELSB 5.ª Unidade citação contrainteressados

Texto do documento

Anúncio 240/2016

Processo:

2009/16.3BELSB

Procedimentos de Massa N/Referência:

Campo Reservado Data:

02-11-2016 Réu:

Centro de Estudos Judiciários Autor:

Sara Luísa Ferros de Andrade faz-Se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, no qual são formulados os seguintes fundamentos:

a) Anulação da classificação da avaliação curricular da Autora e da sua graduação final, e a condenação do Réu a classificála e a graduála de acordo com tal classificação e subsidiariamente;

b) Declaração de ilegalidade da norma constante do Aviso 7188-A/2016, do CEJ, relativa à composição dos júris, visto que emitido em contravenção ao que dispõe a respetiva lei habilitante, com a consequente anulação das provas de avaliação curricular do concurso, e a condenação do CEJ a nomear novos júris, e a marcar novas provas de avaliação curricular;

c) Anulação da avaliação curricular da Autora, visto que, nesta, intervieram todos os 11 elementos do júri, quando, segundo a lei, não poderiam participar mais do que seis, e consequente condenação do CEJ a sortear novo júri para aquela avaliação, a processar apenas com a presença, no júri, de 5 jurados;

d) Declaração de inconstitucionalidade, por violação do artigo 2.º da Constituição, no que se refere à razoabilidade que deve enformar as normas legais, das regras do n.º 4 do artigo 20.º, e das alíneas a) e b), do n.º 2, do artigo 25.º da Lei 2/2008, e, consequentemente, a declaração de nulidade de todo o concurso, visto que tais normas são estruturantes deste;

e) Anulação dos atos de classificação, nas provas orais e de avaliação curricular, de todos os candidatos relativamente aos quais os respetivos atos de classificação não se mostrem fundamentados, e a condenação do CEJ a repetir as avaliações cujas classificações não se mostrem fundamentadas;

f) Declaração de que a Autora tem direito a frequentar o curso em questão, ainda que este já se tenha iniciado, desde que não se encontre numa fase avançada que não seja já possível recuperar o tempo perdido, não podendo da integração tardia da Autora resultar, para esta, qualquer prejuízo, ou, não sendo a integração possível, a declaração de que a Autora terá o direito de frequentar o próximo curso idêntico ao em causa, com a graduação que, para o presente, lhe vier a ser atribuída;

g) Condenação do Réu a indemnizar a Autora pelos prejuízos patrimoniais e morais que lhe causou e venha a causar, a liquidar, oportunamente. Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 20 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios (n.º 7 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 82.º e artigo 83.º todos do CPTA).

Na contestação, deduzida por forma articulada devem:

a) Individualizar a ação;

b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão

c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.

No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se do autor; que a contestação seja apresentada no prazo de 05 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º e alínea c) do n.º 3 do artigo 102.º do CPTA).

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do CPTA.

Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário. As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segundafeira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto. autoliquidada.

A citar:

1 - Marco Paulo Lopes Figueiredo;

2 - Inês Augusta Fernandes Antão Afonso;

3 - Vanda Sofia Fidalgo da Silva Coutinho;

4 - Luísa Mafalda Gomes da Silva Assunção de Andrade;

5 - José António Moreira Barbosa de Andrade;

6 - Lúcia Ribeiro Henriques;

7 - Ana Carolina Moreira dos Santos Rolo;

8 - Paula Cristina Palmelão da Silva Mota;

9 - João Pedro Canelhas Duro;

10 - Filipe Manuel Monteiro Amaro;

11 - Maria João Santos Bernardino Marques;

12 - Nicola de Sousa Ornelas;

13 - Mara Sofia da Silva Gonçalves;

14 - Feliciano Silvino Gonçalves Santinho;

15 - Marta Filipa Ramos Mendes;

16 - Fábio da Silva Ribeiro;

17 - Raquel Firmino Leal;

18 - Ana Sofia de Magalhães e Carvalho;

19 - Ana Paula Felgueiras Teixeira Machado Correia;

20 - Joana Alexandra Dias Cardoso;

21 - Ângelo Manuel Durão Cabral;

22 - Paulo Jorge de Almeida Aguiar e Matos;

23 - Tiago Manuel de Lourenço Afonso;

24 - Ana Cristina Viegas Petrolino Pata Casa Branca;

25 - Cristina Maria Cardoso Lopes;

26 - Ana Patrícia Gomes Marques;

27 - Pedro Rodrigues Almeida Matos;

28 - Paulo Fernando Lopes Mendes;

29 - Ricardo Jorge Seca da Costa;

30 - Carlos Batista da Costa;

31 - Diana Pinto Miranda;

32 - Isabel Maria Fernandes Monteiro;

33 - Ana Sofia Ferreira da Cruz;

34 - Telmo Flávio Tavares dos Santos;

35 - Filipa Leonor de Oliveira Morais Caridade;

36 - Ana Cristina Ferreira Simões Vigarinho;

37 - Liliana Maria Nunes Pegado;

38 - Nuno Manuel Faria da Costa Azevedo;

39 - Susana Cláudia Machado de Sousa Lobo;

40 - Vera Maria Cardoso de Figueiredo;

41 - Hugo César da Cruz Lourenço Ferreira;

42 - Nuno Filipe de Sousa Gonçalves;

43 - Alexandre Manuel Afonso de Queirós Medeiros;

44 - Marta Sofia Neto Morais Pinto;

45 - Paulo Jorge da Fonseca e Silva;

46 - José Luís de Sousa Meneses Martins Ribeiro;

47 - Liliana Maria Pereira Alves;

48 - Filipa Alexandra Gil Costa de Lemos;

49 - Margarida Inês de Araújo Martins Vilaça;

50 - Cristiane de Souza Menezes Lima Lúcio Esteves;

51 - Luís Filipe Galante Abreu Macedoi;

52 - Diana Patrícia dos Santos Pires Esteves;

53 - Ana Marta Cabeleira das Neves;

54 - Luís Manuel dos Santos Pereira;

55 - Vânia Gonçalves Esteves;

56 - Vítor Manuel Rodrigues Teixeira dos Prazeres;

57 - Pedro Félix Lima de Almeida;

58 - Jorge Manuel Pereira Tomás;

59 - Vítor Joaquim Cordas Mangerona;

60 - Ana Sofia Madeira Maduro;

61 - Cristina Maria Esteves Madeira;

62 - Cláudia Luísa da Costa Leite;

63 - José Gil Ferreira;

64 - Nuno Domingues;

65 - Luísa Albertina Mendes Silva;

66 - Rui Luís Gomes da Cruz;

67 - Ana Mafalda Ferreira Costa Sabino Candeias;

68 - Patrícia Carla da Silva Cunha Linhares Pacheco;

69 - Nuno Miguel Dias Alves Mendes;

70 - Maria de Fátima dos Anjos Miradouro Silva;

71 - Mário João Rua Rodrigues Pereira;

72 - Carla Sofia Marques Duarte;

73 - Deolinda Paula Pimentel Dias Ribeiro;

74 - Rui César Costa Freitas de Carvalho;

75 - Carlos Alberto da Silva Vilas Boas;

76 - António Luís Vieira Franco Fernandes;

77 - José Henrique Mouro Metelo Ribeiro de Almeida;

78 - Sara Elisabete Teixeira da Silva;

79 - Pedro Alexandre Ramos Casinhas Ferreira;

80 - Marisa Gameiro Neves Duarte;

81 - José Miguel Melo Pinho Silva;

82 - Paulo Manuel de Pina Fragoso;

83 - Maria João da Silva Cordeiro;

84 - Ana Maria Ribeiro Moita Graça de Macedo;

85 - Pedro Miguel Neves de Sousa;

86 - Francisco Deodato Leal Spínola;

87 - Verónica Filipa Bandeira Santos;

88 - Marco António Correia André;

89 - Sara Almeida Ferreira Pinto;

90 - António João Duarte Prudêncio Gil;

91 - Carla Fernanda Afonso Dantas Galvão;

92 - Ana Rita Vieira Quinta Nova;

93 - José António Oliveira de Jesus Pires;

94 - Sandra Marina Macedo Esteves;

95 - César Araújo;

96 - Jorge Miguel da Silva Vaz;

97 - Abel Martins Rodrigues;

98 - Neusa Tânia Esteves Coelho Fernandes;

99 - Luís Miguel Martins Ramos;

100 - Pedro Ivan Vital Costa e Silva 101 - Carla Filipa Barros Moreira;

102 - Selma Maria Pereira da Silva;

103 - Maria Miguel de Sá Rebelo Pereira;

104 - Nuno José Covas Conceição Maldonado Sousa;

105 - Luís Manuel dos Santos Pacheco Gonçalves;

106 - Andreia Sofia Morteira Lopes;

107 - Rui Miguel de Jesus Batista Passinhas Videira;

108 - José Carlos Rodrigues da Fonseca;

ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA

Aviso 14241/2016 Avisam-se todos os interessados, que a lista provisória de candidatos admitidos e excluídos em requisitos gerais ao concurso de professor auxiliar na área disciplinar de Políticas Públicas, aberto por edital 844/2016, publicado no Diário da República n.º 175, 2.ª série, de

109 - Márcio José Ribeiro Salgado;

110 - Nuno da Câmara Cabral Cid Moreno;

111 - Amândio Filipe dos Santos de Faria Moreno Governa;

112 - Francisco Acílio Fernandes Garcia;

113 - Maria Helena Fernandes dos Santos Mota da Silva;

114 - Ernesto Pontes de Carvalho;

115 - Paulo Ricardo Novais Vilas Boas;

116 - Catarina de Mendonça São Pedro;

117 - Susana Cecília Timóteo Neves;

118 - Sofia Margarida Pereira da Silva Gaspar Jorge;

119 - Sandro Miguel Matias Martins;

120 - Maria Delfina Mendes Dias Albuquerque;

121 - João André Pereira Fernandes;

122 - Nuno Miguel Rodrigues de Melo;

123 - Cláudia Sofia Gomes Abrunhosa;

124 - Rita Guerra Santos Tavares de Melo;

125 - Maria Cristina Oliveira de Castro;

126 - Cristiana LaSalete de Melo Fernandes;

127 - Rui Jorge Castelo Monteiro;

128 - Nuno Augusto de Mira Curva Ferro;

129 - José Arlindo Varela Pereira;

130 - Marta Filipe Conde Marçal Almeida;

131 - Cátia Susana Branco de Oliveira;

132 - Catarina Fernandes Mateus;

133 - Patrícia Alexandra Gonçalves da Silva Duarte;

134 - Cátia Isabel Caetano Crisóstomo;

135 - Daniel Filipe Silva Soares;

136 - Florbela Fernandes de Araújo da Costa Lage;

137 - Ana Maria Oliveira Ferreira;

138 - Ana Carolina da Costa Leitão;

139 - Elisabete de Oliveira Carvalho;

140 - Ana Maria Coelho Rodrigues;

141 - Vítor Hugo Moniz Camacho;

142 - Carlos Jorge Sousa e Santos Moreira Fernandes. 2 de novembro de 2016. - A Juíza de Direito, Anabela Piloto Araújo. - O Oficial de Justiça, Ana Luísa Carapinha Coelho.

209998045

MINISTÉRIO PÚBLICO ProcuradoriaGeral da República

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2793766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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