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Edital 844/2016, de 12 de Setembro

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Sumário

Recrutamento de um professor auxiliar na área disciplinar de Políticas Públicas do Departamento de Ciência Política e Políticas Públicas do ISCTE-IUL

Texto do documento

Edital 844/2016

Torna-se público que, por meu despacho de vinte e cinco de julho de dois mil e dezasseis se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Políticas Públicas, do Departamento de Ciência Política e Políticas Públicas do ISCTEIUL. O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTEIUL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.

A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do ISCTEIUL tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do ISCTEIUL e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTEIUL em vigor aquando da admissão.

O perfil de serviço pretendido, de acordo com o artigo 12.º do Regulamento de Prestação de Serviço Docente do ISCTEIUL é o de docente, com Perfil A, distribuindo-se a sua atividade, no primeiro ano, pelas componentes de ensino e investigação.

I - Requisitos de admissão 1 - Ser titular do grau de doutor na área de Políticas Públicas ou na área de Ciência Política ou noutra área das Ciências Sociais ou em especialidade considerada adequada ao concurso pela maioria dos membros do júri;

2 - Possuir domínio da língua portuguesa ou inglesa falada e escrita. II - Apresentação das candidaturas 1 - As candidaturas tem de ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Unidade de Recursos Humanos do ISCTEIUL, sita na Avenida das Forças Armadas, 1649-026, Lisboa.

2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

III - Local de trabalho ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa Av. das Forças Armadas 1649-26Lisboa, Portugal IV - Instrução da candidatura A candidatura é instruída com os seguintes documentos:

1 - Requerimento dirigido ao Reitor do ISCTEIUL, solicitando a aceitação da candidatura e contendo identificação completa, morada, número de telefone, endereço eletrónico e situação laboral presente. 2 - Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos nos pontos 1 e 2 do número I do presente Edital.

2.1 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar documento comprovativo do seu reconhecimento por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto Lei 341/2007, de 12 de outubro.

2.2 - Os candidatos têm de apresentar declaração, sob compromisso de honra, do domínio da língua portuguesa ou inglesa a um nível que permita a lecionação nessas línguas.

3 - Sete exemplares em formato eletrónico não editável (pdf) do curriculum vitae do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida. A apresentação do curriculum vitae pelos candidatos, deve observar o modelo disponível em:

http:

//iscte-iul.pt/servicos/other_services/Rectory_Support_Office.aspx

4 - Dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, impressos ou em suporte digital.

5 - Fotocópia simples do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão ou documento equivalente.

6 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

6.1 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

6.2 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 7 - Os documentos que instruem a candidatura são apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

8 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apre-sentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

V - Critério de avaliação em mérito absoluto Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de currículo global que o júri considere revestir mérito científico e pedagógico compatível com a área disciplinar das Politicas Públicas, e, cumulativamente, a apresentação pelo candidato de, pelo menos dois (2) artigos publicados, ou aceites definitivamente para publicação, nessa área, em revista(s) científica(s) indexadas na base WOS/ISI ou SCOPUS.

VI - Método seleção e critérios de avaliação 1 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de seleção Avaliação Curricular de acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto seguinte.

2 - Critérios de avaliação. A ordenação dos candidatos ao concurso tem por fundamento o mérito científico e pedagógico dos candidatos na área de Políticas Públicas, ponderando por dois os itens curriculares no dominio das Políticas Sociais, de acordo com os seguintes fatores:

A - Mérito científico (60 %) Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes itens:

A-1) Produção científica sob a forma de artigos na área das Políticas Públicas (25 %) - deve ser considerada a publicação de artigos em revistas científicas internacionais, indexadas na base WOS/ISI ou SCOPUS. Livros ou capítulos de livro editados internacionalmente, com revisão por pares, devem ser incluídos neste parâmetro de avaliação. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a quantidade, a originalidade e a diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o reconhecimento pela comunidade científica (prémios ou outras formas de reconhecimento e distinção da comunidade científica, académica ou profissional).

A-2) Outra produção científica (25 %) - livros e capítulos em livros, artigos em atas de reuniões de natureza científica com revisão de pares (conferências, colóquios, congressos, seminários, jornadas, fóruns etc.); participação ativa em eventos nacionais ou internacionais, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais; manuais pedagógicos ou outras publicações de âmbito pedagógico. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a quantidade, a originalidade e a diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o reconhecimento pela comunidade científica (prémios ou outras formas de reconhecimento e distinção da comunidade científica, académica ou profissional).

A-3) Projetos científicos (5 %) - participação em projetos científicos, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como projetos não financiados. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).

A-4) Coordenação e liderança científica (5 %) - criação e liderança de equipas de investigação, gestão científica de unidades orgânicas e de investigação, e coordenação de órgãos de gestão científica ou académica de institutos, escolas, departamentos e unidades de investigação. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a duração da atividade e a amplitude da função.

B - Mérito pedagógico (35 %) Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes itens:

B-1) Atividade docente (20 %) - lecionação de unidades curriculares na área de Políticas Públicas, desempenho pedagógico, envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador) e lecionação universitária. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas, bem como a diversidade das instituições de ensino.

B-2) Inovação pedagógica (5 %) - promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de novos cursos de graduação e pósgraduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico, promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de ciclos de estudo ou de outras atividades de ensino. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, natureza e diversidade das atividades.

B-3) Orientação de estudantes (10 %) - na avaliação deste parâ-metro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das orientações de dissertações de mestrado ou de teses de doutoramento, considerando as já concluídas ou com resultados publicados.

C - Extensão universitária (5 %) Na avaliação da participação em tarefas de extensão e gestão universitária ter-se-á em consideração as prestações de serviços no âmbito da valorização económica e social do conhecimento; os programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências; cursos, seminários e outras ações destinados à divulgação de conhecimentos; atividades relevantes para a divulgação do conhecimento, designadamente serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação, assessoria e consultadoria; atividades relevantes na gestão, formulação ou concretização de políticas públicas.

3 - Ordenação e metodologia de votação. Os membros do júri deliberam através de votação nominal fundamentada nos critérios de avaliação adotados. A votação de cada membro do júri deverá ser fundamentada na classificação de cada candidato em escala inteira de 0 a 100, a qual é resultante da soma ponderada das classificações parcelares atribuídas a cada indicador, também em escala inteira de 0 a 100, usando as ponderações definidas para cada parâmetro no ponto VI.2 (critérios de avaliação).

Se a ordenação de todos os elementos do júri for idêntica o processo é dado como concluído.

Caso contrário, procede-se a uma votação para o primeiro lugar. Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, fica colocado em primeiro lugar. Se nenhum candidato obtiver mais de metade dos votos, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na votação anterior. O processo repete-se até que um candidato obtenha mais de metade dos votos, ficando colocado em primeiro lugar. Seguidamente, procede-se do mesmo modo para classificar um candidato em segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.

4 - Audições Públicas O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos admitidos, as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTEIUL. VII - Constituição do Júri O júri é presidido pelo Professor Doutor Carlos Manuel Gutierez Sá da Costa, ViceReitor do ISCTEIUL e constituído pelos seguintes professores Vogais:

Professor Doutor José Joaquim Dinis Reis, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra;

Professor Doutor Carlos Manuel da Silva Gonçalves, Professor Catedrático da Universidade do Porto;

Professor Doutor Pedro Miguel Dias Costa Coutinho Magalhães, Investigador Principal do Instituto de Ciências Sociais, da Universidade de Lisboa;

Professora Doutora Maria de Lurdes Reis Rodrigues, Professora Associada com Agregação do ISCTEIUL;

Professora Doutora Maria Teresa de Morais Sarmento Patrício, Professora Associada do ISCTEIUL. VIII - Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como das listas de classificação final e ordenação dos candidatos é dado conhecimento aos interessados mediante afixação na vitrine da Unidade de Recursos Humanos do ISCTEIUL e notificação através de correio registado com aviso de receção.

O processo de concurso pode ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.

IX - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 1 de setembro de 2016. - O Reitor, Luís Antero Reto.

209846259

ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2725166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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