Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 422/2016, de 16 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Concede a Medalha Vasco da Gama ao Primeiro-Tenente ST-ERH Paulo Jorge dos Anjos Fragoso

Texto do documento

Portaria 422/2016

Artigo único

1 - O Despacho 26/2012, de 19 de abril, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, publicado na Ordem da Armada, 1.ª série, n.º 18, de 2 de maio, aprovou o regulamento do prémio “Vasco da Gama”, o qual se destina a galardoar anualmente, no âmbito da Escola Naval, o elemento do Corpo Docente que, no final de cada ano letivo, tenha desenvolvido, quer no âmbito das suas atividades académicas quer nas de investigação científica, um trabalho considerado como relevante e de elevado mérito.

2 - O júri, constituído nos termos do artigo 5.º do regulamento do prémio “Vasco da Gama” aprovado pelo despacho supramencionado, deliberou na sua sessão de 19 de outubro de 2016 propor a atribuição do prémio “Vasco da Gama” ao 9600497 Primeirotenente ST-ERH Paulo Jorge dos Anjos Fragoso.

3 - Assim, nos termos do artigo 3.º do Decreto 49 052, de 11 de junho de 1969, que estatui a Medalha “Vasco da Gama”, e em conformidade com a decisão do júri da Escola Naval, concedo a Medalha “Vasco da Gama” ao 9600497 Primeirotenente ST-ERH Paulo Jorge dos Anjos Fragoso.

04-11-2016. - O Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Luís

Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Almirante.

210004799

Superintendência do Pessoal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2793681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-11 - Decreto 49052 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Cria a medalha naval de Vasco da Gama, destinada a recompensar actos meritórios ou serviços relevantes prestados no mar ou em actividades com ele relacionadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda