de 29 de Setembro
A Portaria 924-A/2010, de 17 de Setembro, aprovou os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.O anexo à referida portaria é, porém, omisso quanto aos subgrupos 10.1 - Anti-histamínicos e 10.1.1 - Anti-histamínicos H 1 sedativos, que, à luz dos critérios que presidiram à elaboração da mesma portaria, deveriam constar do escalão C de comparticipação.
Importa, por isso, colmatar esta falta, procedendo-se à respectiva inclusão no local adequado.
Por outro lado, e atendendo a que o período previsto na Portaria 1263/2009, de 15 de Outubro, não permite uma avaliação conclusiva sobre o seu impacto, importa proceder à prorrogação da sua vigência por um ano.
Assim:
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de Maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 924-A/2010, de 17 de Setembro
Os artigos 3.º e 5.º da Portaria 924-A/2010, de 17 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
[...]
Mantém-se em vigor até 31 de Outubro de 2011 a inclusão das associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores (5.1) no escalão B, decorrente da Portaria 1263/2009, de 15 de Outubro.
Artigo 5.º
[...]
Este diploma entra em vigor no dia 15 de Outubro de 2010.»Artigo 2.º
Alteração ao anexo à Portaria 924-A/2010, de 17 de Setembro
São aditados os subgrupos 10.1 - Anti-histamínicos e 10.1.1 - Anti-histamínicos H 1 sedativos ao escalão C de comparticipação, grupo 10 - Medicação antialérgica, do anexo à Portaria 924-A/2010, de 17 de Setembro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira Gaspar, em 28 de Setembro de 2010.