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Despacho 13718/2016, de 16 de Novembro

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Sumário

Dá por finda a comissão de serviço de Mauro André Mendes Silva como consultor do Gabinete Nacional de Segurança - Centro Nacional de Cibersegurança

Texto do documento

Despacho 13718/2016

Ao abrigo do disposto no Decreto Lei 3/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Lei 162/2013, de 4 de dezembro e alterado e republicado pelo Decreto Lei 69/2014, de 9 de maio, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo PrimeiroMinistro através do n.º 1 do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março, dou por finda, a seu pedido, a comissão de serviço de Mauro André Mendes Silva como consultor do Gabinete Nacional de Segurança - Centro Nacional de Cibersegurança, para a qual foi designado pelo Despacho 12427/2014, de 6 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro, com efeitos a 23 de junho de 2016.

4 de novembro de 2016. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

209999033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2793634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 3/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e regime de exercício de funções do seu pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-04 - Decreto-Lei 162/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo o estatuto dos respetivos dirigentes.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-09 - Decreto-Lei 69/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo os termos do funcionamento do Centro Nacional de Cibersegurança; procede à republicação do referido diploma no anexo II.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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