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Despacho 14733/2010, de 24 de Setembro

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Sumário

Reconhece o direito ao abono para falhas de trabalhadores dos serviços centrais da Direcção Regional de Cultura do Algarve e de trabalhadores dos monumentos que lhe estão afectos.

Texto do documento

Despacho 14733/2010

Considerando que a Direcção Regional de Cultura do Algarve é um serviço periférico da administração directa do Estado que prossegue as atribuições do Ministério da Cultura no núcleo territorial correspondente, possuindo autonomia

administrativa;

Considerando que através da Portaria 1130/2007, de 20 de Dezembro, e da Portaria 829/2009, de 24 de Agosto, foram afectos à Direcção Regional de Cultura do Algarve os bens imóveis classificados que se encontram sob a gestão deste serviço. De entre eles a Fortaleza de Sagres, a Ermida de Nossa Senhora de Guadalupe, os Monumentos Megalíticos de Alcalar e a Villa Romana de Milreu dispõem de bilheteiras e lojas, pelo que possuem trabalhadores afectos a tais funções, cujas responsabilidades se prendem com o controlo de receitas e despesas e com o manuseamento de dinheiro e valores.

Considerando que a lei prevê a atribuição do suplemento remuneratório «abono para falhas» a trabalhadores que manuseiem ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos nos termos do Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e do despacho 15 409/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 8 de Julho de 2009;

Atendendo a que, no actual elenco das carreiras, não existe qualquer carreira ou categoria inequivocamente associada àquela área e ao facto dos trabalhadores anteriormente integrados na carreira de tesoureiro terem transitado para a carreira e categoria de assistente técnico, reconhece-se o direito àquele abono aos trabalhadores que, de um modo geral, possuam responsabilidades quanto ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos.

Considerando que, nos referidos monumentos afectos à Direcção Regional de Cultura do Algarve e nos serviços centrais, o desempenho das funções descritas é assegurado por trabalhadores de diversas carreiras e categorias, em rotatividade, por uma questão de elaboração de escalas e por força da adopção de horários contínuos e alargados, tal provoca, em alguns serviços, que sejam 14 trabalhadores a manusear dinheiro e valores nas bilheteiras e lojas dos vários

monumentos.

Na Direcção Regional de Cultura do Algarve e nos monumentos afectos, a distribuição equitativa dos suplementos de abono para falhas é gerida por rateio, em função do tempo de trabalho mensal, naquelas funções, prestado por cada trabalhador. Em virtude da rotatividade neles implementada vai o presente despacho determinar o número de postos de trabalho que, em cada um dos serviços, justificam a atribuição do suplemento «abono para falhas», cujo montante é reversível diariamente a favor dos trabalhadores que a ele tenham direito e distribuído na proporção do tempo de serviço prestado no exercício das funções, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do referido Decreto-Lei 4/89.

Pese embora o n.º 5 do despacho 15 409/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 8 de Julho de 2009, determinar apenas existir necessidade de reconhecer o direito a este suplemento remuneratório aos trabalhadores que, desempenhando as funções descritas, não sejam titulares da carreira geral de assistente técnico, mostra-se necessário, em virtude da já aludida rotatividade no exercício das funções e do modo especial de atribuição deste suplemento, abranger trabalhadores titulares de diferentes categorias.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e do despacho 15 409/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 8

de Julho de 2009, determina-se o seguinte:

1 - É reconhecido o direito a «abono para falhas» aos trabalhadores, identificados no n.º 4, do mapa de pessoal da Direcção Regional de Cultura do Algarve e respectivos monumentos afectos, enquanto perdurar o exercício efectivo de funções e enquanto perdurarem as condições que determinam a sua atribuição.

2 - O direito ao «abono para falhas» é, pelo presente despacho, atribuído em proporção dos valores que os trabalhadores movimentam, na razão da proporção entre o número de trabalhadores e o número de dias mensais em que

desenvolvam aquelas funções.

3 - A atribuição de forma equitativa, nos termos do presente despacho, do suplemento remuneratório «abono para falhas» é da responsabilidade do dirigente máximo do serviço no qual os trabalhadores exercem funções.

4 - Nestes termos, é reconhecido o direito ao suplemento designado por abono para falhas aos seguintes trabalhadores da Direcção Regional de Cultura do Algarve, titulares de várias categorias, por reporte ao número de postos de trabalho, adiante especificado, sendo o montante global resultante da atribuição do referido suplemento por cada posto de trabalho reversível diariamente a seu favor e distribuído na proporção do tempo de serviço prestado no exercício de

funções:

a) Na Direcção Regional de Cultura do Algarve - serviços centrais: um posto de trabalho, com o correspondente montante a atribuir à seguinte trabalhadora:

Maria João Guerreiro Sequeira Barros, coordenadora técnica;

b) Na Direcção Regional de Cultura do Algarve - Fortaleza de Sagres: um posto de trabalho, com o correspondente montante a ratear pelos seguintes trabalhadores:

Mércia Maria Diogo Carneiro, assistente técnica;

Luciano Guerreiro Rafael, técnico superior;

c) Na Direcção Regional de Cultura do Algarve - Fortaleza de Sagres, Ermida de Nossa Senhora de Guadalupe, Monumentos Megalíticos de Alcalar e Villa Romana de Milreu: seis postos de trabalho, com o correspondente montante a ratear pelos

seguintes trabalhadores:

Anabela Dias Pereira, assistente técnica;

Francisco Manuel Nunes Serpa, assistente técnico;

Hernâni Duarte Maria, assistente técnico;

João Pedro Lopes Marreiros, assistente técnico;

João Pedro Lourenço Duarte Costa, assistente técnico;

Laura Cristina da Cruz Duarte, assistente técnica;

Libânia Isabel de Sousa Oliveira, assistente técnica;

Maria Alice Costa Loução, assistente técnica;

Maria da Glória Francisca Faria Martins, assistente técnica;

Maria Isabel Amado Cunha Guimarães, assistente técnica;

Noélia Maria Dias Marreiros, assistente técnica;

Rui da Conceição Soares Inácio, assistente técnico;

Telma Cristina Nascimento Peixoto, assistente técnica;

Vanda Cristina L. P. Rita Oliveira, assistente técnica.

5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010.

16 de Setembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle.

203711803

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/24/plain-279303.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-11 - Decreto-Lei 276/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, que regula as condições de atribuição de abono para falhas para os funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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