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Portaria 981/2010, de 24 de Setembro

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Silves os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves (processo n.º 4215-AFN), e anexa à zona de caça associativa do Monte das Pitas vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves (processo n.º 4769-AFN).

Texto do documento

Portaria 981/2010

de 24 de Setembro

As Portarias n.os 303/2006, de 23 de Março, 266/2007, de 12 de Março, 1613/2007, de 24 de Dezembro, 461/2008, de 20 de Junho, e 279/2009, de 18 de Março, procederam, respectivamente, à criação e exclusões de terrenos da zona de caça municipal de Silves (processo 4215-AFN), situada no município de Silves, com a área de 4647 ha, válida até 23 de Março de 2012, e transferida a sua gestão para o Clube de Monteiros do Sul, que veio requerer a exclusão de alguns terrenos.

A Portaria 68/2008, de 22 de Janeiro, procedeu à criação da zona de caça associativa do Monte das Pitas (processo 4769-AFN), situada no município de Silves, com a área de 731 ha, válida até 22 de Janeiro de 2020, renovável automaticamente por um período de 12 anos e concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Monte das Pitas, que entretanto requereu a anexação, para além de outros, dos terrenos objecto da exclusão acima referida.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º, no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Silves de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal de Silves (processo 4215-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves, com a área de 41 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, com a área total de 4606 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa do Monte das Pitas (processo 4769-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves, com a área de 141 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, com a área total de 872 ha.

Artigo 3.º

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A anexação e exclusão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação e correcção da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 16 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 15 de Setembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/24/plain-279279.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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