de 24 de Setembro
As Portarias n.os 303/2006, de 23 de Março, 266/2007, de 12 de Março, 1613/2007, de 24 de Dezembro, 461/2008, de 20 de Junho, e 279/2009, de 18 de Março, procederam, respectivamente, à criação e exclusões de terrenos da zona de caça municipal de Silves (processo 4215-AFN), situada no município de Silves, com a área de 4647 ha, válida até 23 de Março de 2012, e transferida a sua gestão para o Clube de Monteiros do Sul, que veio requerer a exclusão de alguns terrenos.A Portaria 68/2008, de 22 de Janeiro, procedeu à criação da zona de caça associativa do Monte das Pitas (processo 4769-AFN), situada no município de Silves, com a área de 731 ha, válida até 22 de Janeiro de 2020, renovável automaticamente por um período de 12 anos e concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Monte das Pitas, que entretanto requereu a anexação, para além de outros, dos terrenos objecto da exclusão acima referida.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º, no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Silves de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Silves (processo 4215-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves, com a área de 41 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, com a área total de 4606 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa do Monte das Pitas (processo 4769-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves, com a área de 141 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, com a área total de 872 ha.
Artigo 3.º
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Artigo 4.º
Efeitos da sinalização
A anexação e exclusão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação e correcção da respectiva sinalização.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 16 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 15 de Setembro de 2010.
(ver documento original)