de 22 de Setembro
As Portarias n.os 1343/2006, de 27 de Novembro, 1178/2007, de 14 de Setembro, 817/2008, de 8 de Agosto, e 136/2010, de 3 de Março, procederam, respectivamente, à criação, desanexações e anexação de terrenos à zona de caça municipal da Mesquita (processo 4514-AFN), situada nos municípios de Faro, Loulé, São Brás de Alportel e Tavira, com a área de 4891 ha, válida até 27 de Novembro de 2012 e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Mesquita, que entretanto requereu a exclusão de alguns terrenos.Em simultâneo vieram também vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão dos seus prédios.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal da Mesquita (processo 4514-AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira, com a área de 259 ha, na freguesia de São Brás de Alportel, município de São Brás de Alportel, com a área de 1992 ha, nas freguesias de Santa Bárbara de Nexe e Estói, município de Faro, com a área de 267 ha, e na freguesia de São Clemente, município de Loulé, com a área de 1 ha, passando assim a zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 2372 ha.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A exclusão de terrenos só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a alteração da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 15 de Setembro de 2010.
(ver documento original)