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Portaria 948/2010, de 22 de Setembro

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal da Mesquita vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira, na freguesia de São Brás de Alportel, município de São Brás de Alportel, nas freguesias de Santa Bárbara de Nexe e Estói, município de Faro, e na freguesia de São Clemente, município de Loulé (processo n.º 4514-AFN).

Texto do documento

Portaria 948/2010

de 22 de Setembro

As Portarias n.os 1343/2006, de 27 de Novembro, 1178/2007, de 14 de Setembro, 817/2008, de 8 de Agosto, e 136/2010, de 3 de Março, procederam, respectivamente, à criação, desanexações e anexação de terrenos à zona de caça municipal da Mesquita (processo 4514-AFN), situada nos municípios de Faro, Loulé, São Brás de Alportel e Tavira, com a área de 4891 ha, válida até 27 de Novembro de 2012 e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Mesquita, que entretanto requereu a exclusão de alguns terrenos.

Em simultâneo vieram também vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão dos seus prédios.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal da Mesquita (processo 4514-AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira, com a área de 259 ha, na freguesia de São Brás de Alportel, município de São Brás de Alportel, com a área de 1992 ha, nas freguesias de Santa Bárbara de Nexe e Estói, município de Faro, com a área de 267 ha, e na freguesia de São Clemente, município de Loulé, com a área de 1 ha, passando assim a zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 2372 ha.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

A exclusão de terrenos só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a alteração da respectiva sinalização.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 15 de Setembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/22/plain-279209.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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