Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14571/2010, de 21 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a concessão da garantia pessoal do Estado às obrigações de capital e juros do Reino de Marrocos.

Texto do documento

Despacho 14571/2010

Considerando a importância da cooperação para o desenvolvimento como um dos pilares da política externa portuguesa, no âmbito da qual se assume a prioridade com os países com os quais Portugal tem ligações históricas relevantes, como é o

caso do Reino de Marrocos;

Considerando a necessidade e a importância do reforço do crédito de ajuda com o Reino de Marrocos, no valor de até 200 milhões de euros, para fornecimento de bens e serviços de origem portuguesa, a financiar pela Caixa Geral de Depósitos, com a concessão de garantia e de bonificação por parte da República Portuguesa;

Considerando o Memorando de Entendimento entre o Ministério das Finanças e da Administração Pública da República Portuguesa e o Ministério da Economia e das Finanças do Reino de Marrocos, assinado em 5 de Julho de 2008;

Considerando o despacho de concordância do Ministro dos Negócios Estrangeiros,

de 19 de Maio de 2010;

Considerando que à luz das regras da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico a operação em causa é elegível para crédito de ajuda;

Considerando que se encontra observado o limite máximo para a concessão de garantias pessoais do Estado estabelecido para o ano de 2010, ao abrigo da Lei do Orçamento, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 67.º da Lei 3-B/2010,

de 28 de Abril:

Autorizo, ao abrigo da Lei 4/2006, de 21 de Fevereiro, e do Decreto-Lei 53/2006, de 15 de Março, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 383/2009, de 29 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Janeiro de 2010,

nos termos da ficha técnica anexa:

1 - A concessão da garantia pessoal do Estado às obrigações de capital e juros do Reino de Marrocos, emergentes do 2.º Acordo Tripartido a assinar entre a República Portuguesa, o Reino de Marrocos e a Caixa Geral de Depósitos;

2 - A concessão da bonificação de juros correspondente ao diferencial entre a taxa acordada com a instituição financeira e a taxa a suportar pelo Reino de Marrocos.

24 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel

Costa Pina.

ANEXO

Ficha Técnica

Mutuante - Caixa Geral de Depósitos.

Mutuário - Reino de Marrocos.

Garante - República Portuguesa.

Montante - até 200 milhões de euros.

Prazo - 30 anos.

Amortização - 10 prestações anuais de capital, iguais e sucessivas, vencendo-se a

1.ª em 2023.

Taxa de Juro:

Reino de Marrocos - 2,83 % ao ano.

República Portuguesa - diferencial entre a Euribor a 12 meses acrescida de 1,5 % e

a taxa a suportar pelo Reino de Marrocos.

203698091

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/21/plain-279180.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-21 - Lei 4/2006 - Assembleia da República

    Estabelece a possibilidade de concessão de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito da operação de crédito de ajuda para os países destinatários da cooperação portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 53/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da atribuição de bonificação de juros ou outro tipo de subsídios não reembolsáveis por parte do Estado, no âmbito de financiamentos concedidos pelo Estado ou por instituições financeiras aos países destinatários da cooperação portuguesa, no contexto de operações de crédito de ajuda.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda