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Despacho 13703/2016, de 15 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências na Administradora da Universidade de Aveiro

Texto do documento

Despacho 13703/2016

Delegação de competências na Administradora

da Universidade de Aveiro

Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, doravante designado por RJIES, e a natureza jurídica da Universidade de Aveiro (UA), fundação pública com regime de direito privado;

Considerando os Estatutos da Fundação UA, publicados em anexo ao Decreto Lei 97/2009, de 27 de abril, e os Estatutos da UA, homologados pelo Despacho Normativo 18-A/2009, de 30 de abril, publicado no Diário da República n.º 93, 2.ª série, de 14 de maio, alterados pelo Despacho Normativo 23/2012, de 19 de outubro, publicado no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de 26 de outubro, bem como a deliberação 947/2014, do Conselho de Curadores, publicada no Diário da República n.º 75, 2.ª série, de 16 de abril;

Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto Lei 97/2009, de 27 de abril, a Universidade de Aveiro rege-se pelo direito privado, nomeadamente no que respeita à sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal;

Considerando que, nos termos do n.º 6 do artigo 23.º dos Estatutos da UA, o Reitor pode delegar nos ViceReitores, Pró-Reitores e Administrador, bem como nos órgãos de gestão desta Universidade, comuns ou das unidades e serviços, as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;

Considerando que, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 123.º do RJIES e do n.º 1 do artigo 47.º dos Estatutos da UA, atento o artigo 13.º do Regulamento dos Dirigentes da UA, Regulamento 844/2010, de 28 de outubro, publicado no Diário da República n.º 223, 2.ª série, de 17 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2630/2010, de 10 de dezembro, publicada no Diário da República n.º 247, 2.ª série, de 23 de dezembro, o Administrador é livremente nomeado e exonerado pelo Reitor;

Considerando que, à luz do disposto no artigo 3.º e n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da UA, Regulamento 444/2009, de 5 de novembro, publicado no Diário da República n.º 220, 2.ª série, de 12 de novembro, é definido o cargo e as competências do Administrador, provido nos temos legais e estatutários, e consagrado o princípio do exercício de funções dos dirigentes em regime de comissão de serviço nos termos do Código do Trabalho;

Considerando que, atento o consagrado nos artigos 3.º e 14.º do Regulamento 844/2010, de 28 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2630/2010, de 10 de dezembro, o cargo exercido pelo Administrador é um cargo de direção superior de 1.º grau e contratado em regime de comissão de serviço, nos termos do Código do Trabalho, pelo período de três anos;

Considerando que, nos termos legais e do plasmado no n.º 1 do artigo 47.º dos Estatutos da UA e no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento 444/2009, de 5 de novembro, o Administrador é o responsável máximo dos serviços, a quem compete, em matérias de ordem predominantemente administrativa, económica, financeira e patrimonial, coadjuvar o Reitor;

Considerando que o Administrador exerce, nos termos legais e do disposto no n.º 3 do artigo 47.º dos Estatutos da UA e no n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento 444/2009, de 5 de novembro, para além das competências próprias, aquelas que lhe forem delegadas e ou subdelegadas pelo Reitor e ou outros órgãos desta Universidade;

Considerando o Despacho 5295/2016, de 4 de abril, publicado no Diário da República n.º 76, 2.ª série, de 19 de abril, e no âmbito do qual, no exercício dos poderes que, em geral, me são conferidos nos termos legais e estatutários, em especial da conjugação do estatuído no n.º 2 do artigo 123.º do RJIES e nos artigos 23.º, n.º 3, alínea i), e 47.º, n.º 1, dos Estatutos da UA, em conformidade com o quadro regulamentar aplicável, em particular os artigos 3.º e 4.º, n.º 4, do Regulamento 444/2009, de 5 de novembro, decidi, para os devidos efeitos, nomear, em regime de comissão de serviço, nos termos do Código do Trabalho, Administradora da Universidade de Aveiro a licenciada Cristina Maria Alves Moreira Veiga;

Neste enquadramento, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, no n.º 6 do artigo 23.º dos Estatutos da UA e ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Delego na Administradora da UA, licenciada Cristina Maria Alves Moreira Veiga, sem prejuízo das competências próprias e daquelas que lhe forem delegadas pelos demais outros órgãos desta Universidade, a minha competência e os poderes necessários para:

I. Atos de gestão geral:

I.1. Preparar e compilar a documentação e a informação necessárias à definição das orientações gerais da Universidade e à elaboração dos respetivos planos de atividades, dos projetos e planos financeiros plurianuais e dos correspondentes orçamentos, propondo superiormente as alterações necessárias e assegurando a fiscalização da sua execução, através da elaboração de relatórios de execução e demais documentos de prestação de contas;

I.2. Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

I.3. Enviar, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, para inserção no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que neles devam ser publicados, nos termos legais;

I.4. Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados, uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade.

II. Atos de gestão de recursos humanos:

II.1. Promover o controlo de assiduidade, instituindo e divulgando os mecanismos previstos na lei, tendo em conta as especificidades próprias de cada tipologia de carreira;

II.2. Aprovar o plano anual de férias, autorizar o gozo interpolado e a acumulação de férias por conveniência do serviço;

II.3. Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, designadamente os relativos ao sistema retributivo, prestações complementares e subsídios familiares;

II.4. Autorizar os benefícios decorrentes da proteção na parentalidade, nos termos legais;

II.5. Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes aos regimes de segurança social, incluindo os referentes a acidentes de serviço;

II.6. Requerer a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos dirigentes das diversas unidades, nos termos legais;

II.7. Autorizar os trabalhadores a comparecerem em juízo, quando requisitados, nos termos da lei de processo.

II.8. Específicos ao pessoal técnico, administrativo e de gestão:

II.8.1. Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças sem remuneração com exceção da licença sem remuneração de longa duração, e autorizar o regresso à atividade;

II.8.2. Despachar requerimentos de cessação de funções;

II.8.3. Determinar e autorizar a fixação dos regimes de prestação de trabalho e a fixação dos horários mais adequados, bem como o estabelecimento de horários específicos, nos termos legais;

II.8.4. Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos legais;

II.8.5. Autorizar o direito ao abono por falhas aos trabalhadores no exercício das suas funções, nos termos legais;

II.8.6. Autorizar os benefícios dos direitos reconhecidos no âmbito do regime jurídico do trabalhadorestudante;

II.8.7. Autorizar a acumulação do exercício de funções dos trabalhadores com o de outras funções públicas ou privadas;

II.8.8. Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, jornadas e outras atividades semelhantes levadas a efeito no país, bem como, sendo caso disso, os respetivos custos de inscrição.

III. Atos de gestão orçamental e de realização de despesas:

III.1. Autorizar a redução, cancelamento ou liberação de garantias bancárias e demais cauções, verificados e respeitados os procedimentos e normas legais;

III.2. Autorizar, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou conveniência do mesmo, a condução de viaturas, afetas à Universidade, por trabalhadores, ainda que não motoristas, nos termos da legislação aplicável;

III.3. Qualificar como acidente em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, até ao limite para realização de despesa que lhe está autorizado;

III.4. Determinar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados, e, no âmbito do orçamento da Universidade, transferências entre rubricas de classificação económica de despesas correntes e de despesas de capital;

III.5. Autorizar, nos termos legais e regulamentares aplicáveis, o processamento de despesas cujas faturas, por motivo fundamentado e ponderoso, tenham entrado nos serviços fora do prazo legal ou regulamentar;

III.6. Determinar, atenta a boa gestão financeira, a realização de auditorias externas e internas, nos termos legais e regulamentares;

III.7. Praticar, em matéria de gestão orçamental e de realização de despesas, todos os atos, salvo os que envolvam juízos de oportunidade ou conveniência, verificados os pressupostos de facto e de direito exigíveis. IV. No âmbito da gestão de instalações e equipamentos, praticar os atos descritos no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada.

V. Designar o dirigente substituto nas suas faltas e impedimentos. 2 - As competências delegadas no presente Despacho são aplicáveis a todos os Serviços da Universidade.

3 - Subdelegações de competências:

Fica a ora delegada autorizada a subdelegar nos Dirigentes Intermédios dos Serviços na dependência da Administração, relativamente às respetivas áreas de atuação, as competências por mim delegadas no presente despacho.

4 - O presente Despacho é proferido sem prejuízo do poder de avocação e superintendência que é conferido ao Reitor.

5 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pela Administradora no exercício do seu cargo.

21 de outubro de 2016. - O Reitor, Professor Doutor Manuel António

Assunção.

209988625

UNIVERSIDADE DE COIMBRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2791750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-27 - Decreto-Lei 97/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a passagem da Universidade de Aveiro para fundação pública com regime de direito privado e publica os respectivos estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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