de 21 de Setembro
As Portarias n.os1033-DQ/2004, de 10 de Agosto, e 1091/2006, de 12 de Outubro, procederam, respectivamente, à criação e exclusão de terrenos da zona de caça municipal da Bemposta (processo 3505-AFN), situada no município de Penamacor, com a área de 862 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia da Bemposta, actualmente designada por Freguesia da Bemposta, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de alguns terrenos.Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Concelhos Cinegéticos Municipais de Penamacor e Idanha-a-Nova de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal da Bemposta (processo 3505-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Bemposta, Pedrógão de São Pedro e Medelim, município de Penamacor, com a área de 859 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça municipal da Bemposta (processo 3505-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Medelim, município de Penamacor, com a área de 112 ha, e na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com a área de 97 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 1068 ha.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 14 de Setembro de 2010.
(ver documento original)