Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13664/2016, de 15 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Despacho de licença especial para o exercício de funções transitórios na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Maria Alexandra Tendeiro Caldas Duque

Texto do documento

Despacho 13664/2016

Ao abrigo do Decreto Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Maria Alexandra Tendeiro Caldas Duque licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau a qual, ao abrigo do artigo 1.º deste diploma, veio solicitar a sua renovação.

Assim, nos termos da alínea j) do n.º 3 do Despacho 3484/2016 de 24 de fevereiro, determino que seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Maria Alexandra Tendeiro Caldas Duque, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2016, nos 7 de novembro de 2016. - O Chefe Divisão, Manuel Pinheiro.

Aviso 14086/2016 Por despacho de 7 de novembro de 2016 do SubdiretorGeral da Área de Recursos Humanos e Formação (por delegação de competências da Senhora Diretora-Geral), e após anuência Secretário da Procuradoria-Geral da República, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria do especialista de informática grau 1 nível 2 Mário Jorge Cardoso Monteiro, no mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira, colocado nos Serviços Centrais, nos termos do disposto no artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

8 de novembro de 2016. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro. 210003761

Despacho 13665/2016 Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro e concluído o procedimento concursal de recrutamento e seleção para Chefe de Divisão de Acompanhamento de Resultados, Planeamento e Apoio Técnico (DARPAT) da Direção de Serviços de Auditoria Interna, cargo de direção intermédia de 2.º grau, publicitado no Diário da República, n.º 72, 2.ª série, de 13 de abril de 2016, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do especialista economista, Jorge Manuel Caetano de Oliveira, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato revelou possuir competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo na área do cargo a prover.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Chefe de Divisão de Acompanhamento de Resultados, Planeamento e Apoio Técnico (DARPAT) da Direção de Serviços de Auditoria Interna, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o especialista economista, Jorge Manuel Caetano de Oliveira, com efeitos a 1 de novembro de 2016.

31 de outubro de 2016. - A DiretoraGeral, Helena Maria José

Alves Borges.

210003778 termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Lei 89-G/98 de 13 de abril.

3 de novembro de 2016. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra.

210002327

Autoridade Tributária e Aduaneira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2791643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda