de 21 de Setembro
As Portarias n.os 1190/2004, de 16 de Setembro, e 1015/2007, de 30 de Agosto, procederam respectivamente à criação e exclusão de terrenos da zona de caça municipal de Vila do Conde (processo 3822-AFN), situada no município de Vila do Conde, com a área de 8164 ha, válida até 16 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Concelho de Vila do Conde, que entretanto requereu a sua renovação e, em simultâneo, a anexação de vários terrenos cinegéticos.Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 21.º e 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no artigo 46.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Vila do Conde de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Vila do Conde (processo 3822-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Árvore, Aveleda, Azurara, Canidelo, Fajozes, Fornelo, Gião, Guilhabreu, Junqueira, Labruge, Macieira da Maia, Malta, Mindelo, Mosteiró, Retorta, Tougues, Touguinha, Touguinhó, Vairão, Modivas, Vila Chã, Vila do Conde, Vilar do Pinheiro e Vilar, município de Vila do Conde, com a área de 4743 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça municipal de Vila do Conde (processo 3822-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Modivas, município de Vila do Conde, com a área de 81 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 4824 ha.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Setembro de 2010.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 14 de Setembro de 2010.
(ver documento original)