de 14 de Setembro
As Portarias n.os 810/2000, de 22 de Setembro, e 1076/2007, de 4 de Setembro, procederam, respectivamente, à renovação e anexação de prédios rústicos à zona de caça associativa da freguesia de Chancelaria (processo 767-AFN), situada no município de Torres Novas, com a área de 2325 ha, válida até 9 de Julho de 2010, e concessionada à ARRIFAIRE - Associação Coutada Serra d'Aire, que entretanto requereu a sua renovação e, simultaneamente, a anexação de outros prédios rústicos, tendo ainda solicitado a correcção da área anteriormente concessionada.Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com a alínea a) do artigo 40.º, e 37.º e 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Torres Novas, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Chancelaria (processo 767-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chancelaria, município de Torres Novas, com a área de 2356 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da freguesia de Chancelaria (processo 767-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chancelaria, município de Torres Novas, com a área de 227 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2583 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2010.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.
(ver documento original)