A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13604/2016, de 14 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Promoção ao posto de furriel dos segundos-furriéis

Texto do documento

Despacho 13604/2016

Artigo único

1 - Por despacho de 7 de novembro de 2016 do Chefe da RPM/ DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Major-general DARH, após subdelegação do Exmo. Tenentegeneral Ajudante-General do Exército, neste delegados pelo Despacho 8546/2016, de S. Exa. o General Chefe do EstadoMaior do Exército, publicado no DR, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho, são promovidos ao posto de Furriel, na modalidade de diuturnidade, nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os Segundos-furriéis em regime de contrato a seguir mencionados, com antiguidade que a cada um se indica, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR:

031 I Atirador

149 A Camp Dir Tiro

263 C PE

290 Rec Rodas

298 VCB Cavalaria

377 E Sap Engenharia

423 TM Exp Transmissões

427 TM Transmissões

536 S Enfermeiro

541 S TDT Fisioterapia

559 S TDT Análises Clínicas e Saúde Pública

564 S TDT Radiologia

577 S Enf Veterinário

591 S Farmácia

602 AM Adm Finanças

609 AM Alimentação

651 SP Secretariado

669 TP Op Transportes

677 TP Condução Auto

2 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro.

3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março. 4 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 10803-A/2016, de 31 de agosto, de Suas Excelências o Ministro das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2016.

8 de novembro de 2016. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.

210004466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2790170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda