O Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de Infusores, celebrando para o efeito um contrato de aquisição destes bens, pelo período de três anos, pelo que é necessário a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, E. P. E.. autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 121.969,00 EUR (cento e vinte e um mil, novecentos e sessenta e nove euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de Infusores.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
i) 2016:
32.268,31 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
ii) 2017:
40.656,33 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
iii) 2018:
40.656,33 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
iv) 2019:
3.388,03 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior. Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, E. P. E.;
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, E. P. E.
4 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
209998312
FINANÇAS E AMBIENTE
Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e do Ambiente