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Portaria 412/2016, de 14 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 121.969,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de Infusores

Texto do documento

Portaria 412/2016

O Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de Infusores, celebrando para o efeito um contrato de aquisição destes bens, pelo período de três anos, pelo que é necessário a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, E. P. E.. autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 121.969,00 EUR (cento e vinte e um mil, novecentos e sessenta e nove euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de Infusores.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

i) 2016:

32.268,31 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;

ii) 2017:

40.656,33 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;

iii) 2018:

40.656,33 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;

iv) 2019:

3.388,03 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor.

3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior. Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, E. P. E.;

4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, E. P. E.

4 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

209998312

FINANÇAS E AMBIENTE

Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e do Ambiente

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2790153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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