Portaria 409/2016, de 14 de Novembro
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Corpo emitente:
Finanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde
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Fonte: Diário da República n.º 218/2016, Série II de 2016-11-14.
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Data:
2016-11-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autoriza o Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2.251.202,33 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de lavagem e tratamento de roupa
Portaria 409/2016
O Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., pretende proceder à aquisição de serviços de lavagem e tratamento de roupa, celebrando para o efeito um contrato de aquisição deste serviço pelo período de três anos, pelo que é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2.251.202,33 EUR (dois milhões, duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e dois euros e trinta e três cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de lavagem e tratamento de roupa.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
i) 2016:
321.600,34 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
ii) 2017:
964.801,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
iii) 2018:
964.801,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior. Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.;
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
3 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 4 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado. 209994902
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2790150.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2001-08-20 -
Lei
91/2001 -
Assembleia da República
Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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