O Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E. pretende proceder à aquisição de serviços de recolha e tratamento de resíduos, celebrando para o efeito um contrato de aquisição deste serviço pelo período de três anos, pelo que é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E. autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 938.652,40 EUR (novecentos e trinta e oito mil, seiscentos e cinquenta e dois euros e quarenta cênti-mos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de recolha e tratamento de resíduos.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2016:
295.005,04 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2017:
321.823,68 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2018:
321.823,68 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor. n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho.
Manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna e pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do Despacho 3485/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 48, de 9 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Ficam as entidades do MAI abaixo mencionadas autorizadas a assumir os encargos orçamentais, decorrentes da aquisição de economato não podendo, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes:
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
3 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 29 de julho de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
209995194